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Representação contra programa habitacional de Edinho chega ao Ministério Público

Vereadores encaminharam documento referente ao Programa Habitacional Organização de Construção de Autogestão (OCA); segundo os parlamentares, o processo legislativo que culminou na promulgação da lei não foi instruído com a documentação necessária, o que inviabilizou um estudo mais detalhado do projeto

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Documento está assinado pelos vereadores Elias Chediek (MDB), Gerson da Farmácia (MDB), Delegado Elton Negrini (PSDB), Jéferson Yashuda (PSDB), José Carlos Porsani (PSDB) e Rafael de Angeli (PSDB)

Por meio de ofício, o Promotor de Justiça José Carlos Monteiro, informou os parlamentares Elias Chediek (MDB), Gerson da Farmácia (MDB), Delegado Elton Negrini (PSDB), Jéferson Yashuda (PSDB), José Carlos Porsani (PSDB) e Rafael de Angeli (PSDB) de que uma representação civil assinada por eles foi enviada ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo para análise de constitucionalidade.

Trata-se de um documento protocolado no dia 13 de setembro, junto ao Ministério Público de Araraquara, que diz respeito a uma representação civil pleiteando a inconstitucionalidade da lei complementar 911/2019, que institui o Programa Habitacional Organização de Construção de Autogestão (OCA).

Integrado ao Programa de Moradia Econômica, de forma a compatibilizar a política municipal com a atuação dos governos estadual e federal, a lei viabiliza e promove o acesso à moradia nos programas de habitação de interesse social. Entretanto, segundo os parlamentares, o processo legislativo que culminou na promulgação da lei não foi instruído com a documentação necessária, o que inviabilizou um estudo mais detalhado do projeto.

Ainda de acordo com os vereadores, mesmo diante dessa situação a propositura foi aprovada, razão pela qual, não restou alternativa, senão a de levar essa questão ao Ministério Público. Baseando-se no Artigo 180 da Constituição do Estado de São Paulo, uma vez que contempla a desafetação e consequente mudança de finalidade de Áreas Institucionais, os espaços definidos em projeto de loteamento, como áreas verdes ou institucionais, não poderão, em qualquer hipótese, ter sua destinação, fim e objetivos originariamente estabelecidos alterados.

 “Infelizmente o prefeito tem insistido em incluir áreas institucionais, verdes ou de lazer em projeto de permuta ou mudança de destinação, o que é inconstitucional. Essas áreas são para uso coletivo da população e se destinam à instalação de prédios públicos como creches, escolas, posto de saúde, bem como praças públicas. Não podemos aprovar projetos que afrontam a constituição! ”, pontuou Elias Chediek.