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Denúncia de crime eleitoral contra deputada Marcia Lia deve ficar o dito pelo não dito

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Marcia Lia Interna

Marcia Lia InternaMarcia Lia é acusada por eleitora de prometer emprego

A denúncia feita pela eleitora Maria Aparecida Raimundo na porta da Rádio Morada do Sol, perante testemunhas, parece mesmo que não vai dar em nada, ainda que a parlamentar seja acusada de prometer emprego para a filha da mulher, de nome Ingrid, durante período eleitoral.

Maria Aparecida assegurou em vídeo que circula pelas redes sociais que a deputada estadual do Partido dos Trabalhadores contou com os serviços de Ingrid na porta da escola no Cecap e que em troca seria contratada depois das eleições. Na época, Ingrid ainda amamentava a criança, contou Maria Aparecida.

Nestes casos a lei é clara: “É totalmente ilegal prometer cargos de confiança no pleito eleitoral, conforme disposto no artigo 41-A da Lei 9.504/97.” De acordo com um especialista, “o candidato é proibido de doar, oferecer, prometer ou entregar bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, ao eleitor, com o intuito exclusivo de obter seu voto”.

Nesta segunda-feira, o Portal RCIARARAQUARA.COM entrou em contato com a Justiça Eleitoral em Araraquara para entender se há fundamento a denúncia, contudo, a resposta foi de que em se tratando de uma deputada, a ação deve ser discutida no âmbito estadual, ou seja, junto à Justiça Regional em São Paulo.

Entre os 13 mil acessos que a notícia teve no Portal até a manhã desta terça-feira (15), um deles, feito pelo publicitário Lineu Carlos de Assis, crítico ao PT, é bastante objetivo para chamar a atenção da Justiça Eleitoral e dos partidos políticos interessados na moralização da classe:

“Está realmente caracterizado o crime eleitoral. A fala da cidadã no filme anexo comprova-o…. além das testemunhas que presenciaram a promessa da Deputada… na

época candidata. Independente da denúncia de outros partidos. A Justiça Eleitoral tem poderes para isso… e que se faça cumprir a lei. LEI É LEI… CUMPRA -SE.”, disse Lineu Carlos de Assis.