Menos de um mês após ser apontado como relator do projeto que prevê o fim da obrigatoriedade das distribuidoras na comercialização de combustíveis, o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) emitiu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara. Na prática, o projeto de decreto legislativo 978/2018, do senador Otto Alencar (PSD-BA), libera a venda de etanol diretamente das usinas para os postos de combustíveis.
O texto, que busca sustar o artigo da Resolução ANP nº 43/2009, ainda aguarda a deliberação da CCJC. Caso seja aprovado, ele será votado em plenário e, em seguida, encaminhado para a sanção. Não será necessária uma tramitação no Senado, onde ele já foi aprovado em regime de urgência em 2018. A tramitação acelerada, no entanto, foi rejeitada pela Câmara na ocasião.
De acordo com Costa Filho, o projeto é constitucional, pois o Congresso tem o poder de sustar atos normativos do executivo que “exorbitem do poder regulamentar”, o que seria o caso. “As restrições à comercialização do etanol constantes do ato normativo, além de não se escorarem em lei, vão de encontro aos princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência”, justifica.
O relator ainda destaca a necessidade de fortalecimento do etanol como uma alternativa à gasolina para o abastecimento de combustíveis. Ao mesmo tempo, ele observa que a liberação da venda direta aos postos não extingue a figura das distribuidoras, permitindo os dois modelos de comercialização.
“Com a venda direta, sem intermédio das distribuidoras, as usinas poderão negociar com os postos. Com isso, haverá celeridade, desburocratização do processo e, mais do que isso, tendência à redução no preço final do álcool, mantendo a segurança da qualidade que continuará obedecendo as mesmas normas de controle exigidas”, afirma.
Fonte – Nova Cana