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Prefeitura propõe parcelamento dos débitos gerados pelo recadastramento imobiliário

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Prefeitura 56

Além do parcelamento, projeto de lei do Executivo encaminhado à Câmara também estende prazo para contribuinte protocolar recurso contra notificação

Prefeitura 56Programa é batizado como “Regulariza Araraquara”

O prefeito Edinho encaminhou à Câmara Municipal nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que institui o “Regulariza Araraquara”, programa destinado à regularização dos imóveis que estão em desacordo com a legislação. 

Os proprietários que alteram seus imóveis em desacordo com a legislação, estando irregular na Prefeitura, poderão, além da regularização imobiliária, regularizar os créditos tributários e não tributários relativos aos lançamentos realizados no processo de recadastramento feito pelo município.

O processo de recadastramento imobiliário visa a atualização cadastral de todos os imóveis de Araraquara. É uma medida técnica exigida pelos órgãos de fiscalização que proíbem renúncia de receita por parte da prefeitura. 

Assim, por meio de imagem aérea de alta resolução, a área construída dos imóveis do município foi registrada e o cidadão que alterou seu imóvel sem regularizá-lo na Prefeitura recebeu uma notificação com a cobrança do IPTU complementar 2018. Cerca de 33 mil notificações foram encaminhadas.

Como alguns contribuintes alegam que as fotos aéreas elaboradoras pela empresa contratada por meio de licitação, em 2016, não estão de acordo com a realidade do seu imóvel, a Prefeitura então iniciou o processo de protocolo de recurso no Paço Municipal ou na Subprefeitura da Vila Xavier, estabelecendo, originalmente, como prazo final, o dia 17 de dezembro. O protocolo suspende também a  cobrança do IPTU complementar 2018, bem como o de 2019, até que a conferência seja efetuada pela Prefeitura.

Com a criação do “Regulariza Araraquara”, a Prefeitura estende para o dia 18 de janeiro os prazos para a quitação dos débitos e também para o contribuinte protocolar o recurso administrativo contra o lançamento do tributo.

Além disso, o projeto de lei cria a possibilidade de parcelamento desses débitos em até 60 parcelas mensais e consecutivas, sem juros, com parcela mínima correspondente a vinte e cinco centésimos da Unidade Fiscal do Município (UFM), cujo valor vigente, da unidade fiscal cheia,  é de R$ 53,50. Ou seja, a parcela mínima poderá ser de aproximadamente 13 reais. 

De acordo com o prefeito Edinho, se trata de uma medida extremamente importante. “Nós reconhecemos a situação econômica difícil de muitas famílias, mas não podemos descumprir a lei. Por isso, decidimos dar mais tempo para a quitação e para o munícipe questionar o lançamentos desses débitos”, justifica o prefeito. 

“Estamos propondo o parcelamento desses débitos em até 60 meses, sem juros. É uma forma de não onerar tão substancialmente o contribuinte”, acrescenta o prefeito Edinho, que espera ter seu projeto de lei apreciado em Plenário, pelo Legislativo, no início da próxima semana.