Investigações em Araraquara sobre a morte do morador de rua Antônio Carlos Ribeiro, 37 anos, embora já tenham definido seus autores, seguem por duas vertentes. A principal delas seria o acerto de contas entre a vítima e os assassinos; a outra possibilidade se concentra na suposta participação do morador de rua no delito que teria levado o assassino para a cadeia tempos atrás, o que conduz a polícia a se manter cautelosa nas informações sobre o bandido.
Um dos autores deixou a prisão no dia 14, quarta-feira e já teria ido conversar com a vítima no lugar que se transformou em seu ponto fixo de abrigo, a Praça de Santa Cruz. Após o consumo de droga naquele lugar teria também ocorrido ligeiro desentendimento entre os dois, inclusive com algumas ameaças, apurou o RCIA. No entanto, a polícia acha que – o desentendimento ocorreu pelo descumprimento de regras entre os marginais.
Um bate-boca, fato normal entre drogados, não seria motivo vital para uma ação articulada em menos de 12 horas e cumprida na madrugada: “há razões mais fortes para o fecho do crime e só quem poderá contar a esta altura, será somente um dos dois bandidos diretamente envolvidos no crime”, imagina a investigação.
O desentendimento provavelmente surgiu pela inexistência do acordo entre ambos, daí a polícia se manter cautelosa para exposição do passado tenebroso de ambos. Nesta análise feita pela investigação é provável que Antônio Carlos Ribeiro e o seu assassino tenham cometido juntos outros delitos e dos quais o morador de rua tenha tirado proveito. Em liberdade e sabendo onde Ribeiro se encontrava, logo teria ido cobrá-lo, também por conta da sua situação financeira após sua prisão por algum tempo. Além disso, o morador de rua, desrespeitou as regras em não cumprir o que tinha sido acordado entre ambos.
Policial contou ao RCIA que via de regra a marginalidade elabora regras que determinam situações e tipos de comportamentos a eles apropriados, definindo alguns como “certos” e outros como “errados”, e tentam, em determinadas circunstâncias, impô-las aos indivíduos do grupo. Dessa forma, “quando uma regra é imposta, a pessoa que presumivelmente a infringiu pode ser vista como um condenado à morte, alguém de quem não se espera poder contar mais, pois perdeu a confiança dentro do grupo”.
No entanto, pode ser que a pessoa que infringiu a regra tenha uma opinião diferente sobre a questão e não aceita a regra pela qual está sendo julgada, quer dizer a cobrança feita pelo assassino; assim, Ribeiro encarou aquele que o estaria julgando como incompetente ou legitimamente não autorizado a mata-lo.
Por outra circunstância é analisada a possibilidade de outro presidiário ter encomendado dentro da prisão a morte do morador de rua, sabendo evidentemente que – o assassino logo estaria em liberdade. As investigações podem ser concluídas ainda nesta semana com a prisão dos dois irmãos-assassinos que estariam tendo dificuldades para locomoção pois o veículo utilizado no crime está apreendido.