O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Usina Santa Adélia S.A. celebraram um acordo nos autos de uma ação civil pública ajuizada em Taquaritinga, interior de São Paulo, pelo qual a empresa se compromete a cumprir obrigações trabalhistas relacionadas à terceirização de mão de obra, além de destinar R$ 882 mil a título de danos morais coletivos.
O acordo aconteceu em Brasília e foi homologado pelo CEJUSC do Tribunal Superior do Trabalho (TST), núcleo especializado em conciliação e mediação de conflitos. O MPT foi representado pelo subprocurador-geral Cristiano Paixão.
Os recursos indenizatórios serão destinados para a compra de um aparelho de ultrassom para a Associação de Amparo à Saúde de Pereira Barreto (SP) – R$ 250 mil; para o custeio de recursos humanos e materiais do Ambulatório de Cardiopatia Congênita e Diagnóstico Precoce em Gestantes com Suspeita de Cardiopatia Fetal, da Associação Procordis de Araraquara (SP) – R$ 285,6 mil; e para investimento na Estação de Bombeiros de Taquaritinga (SP) do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo – R$ 346,4 mil.
A usina se comprometeu a utilizar nos serviços de plantio e colheita de cana-de-açúcar apenas mão de obra própria ou de terceirizados contratados por empresa “que possua capacidade econômica compatível com a execução dos serviços”, sob pena de multa de R$ 20 mil por infração. Para demonstrar essa capacidade econômica, a empresa terceirizada deve apresentar, antes da contratação, comprovantes de que o seu capital social está integralizado e vinculado ao seu objeto social.
O acordo tem validade em todas as unidades produtivas da Usina Santa Adélia, independente da localidade.
ENTENDA O CASO
A ação civil pública, ajuizada em 2016 pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, do MPT em Araraquara, denunciou a precarização do trabalho de empregados terceirizados da Usina Santa Adélia, que mantinha relações comerciais com pequenos produtores para o plantio e trato cultural da cana-de-açúcar.