
Sancionada em dezembro do ano passado, a Lei dos CBios trouxe novas penalidades para as distribuidoras de combustíveis que não se mantiverem em dia com as obrigações estabelecidas pelo programa RenovaBio. Uma delas entra em vigor a partir desta segunda-feira, 21, com a publicação de uma relação que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) chama de “lista de vedação à comercialização”.
Nesta primeira versão, o documento contém 33 distribuidoras, sendo que a maior parte delas é citada mais de uma vez por não ter cumprido a meta em múltiplos anos. Além disso, 22 nomes foram tarjados por conta de liminares.
Entre as companhias com as maiores multas já aplicadas estão: Petroball Distribuidora de Petróleo (R$ 33,37 milhões), Watt Distribuidora Brasileira de Combustíveis e Derivados de Petróleo (R$ 28,61 milhões), Royal Fic Distribuidora de Derivados de Petróleo (R$ 20,19 milhões), Stock Distribuidora de Petróleo (R$ 13,24 milhões) e Distribuidora de Combustíveis Saara (R$ 11,2 milhões).
Conforme a nova legislação, as companhias que comercializarem combustíveis com as empresas listadas estarão sujeitas a multas de até R$ 500 milhões. Segundo a ANP, isso inclui: produtoras de combustíveis e/ou biocombustíveis; cooperativas de produtoras; empresas comercializadoras de etanol; fornecedoras de biocombustíveis; importadoras; centrais petroquímicas; formuladoras de combustíveis fósseis; empresas de comércio exterior; e outras distribuidoras.
Ao NovaCana, a ANP informou que o levantamento inclui distribuidoras que já foram sacionadas em primeira instância após a abertura de um processo administrativo e que não tiverem cumprido seus objetivos individuais de compra e aposentadoria dos créditos de descarbonização (CBios).
“Para fins de fiscalização pela ANP, a proibição de fornecimento de combustíveis com as empresas que constam da lista (prevista no art. 9º-B da Lei 13.576, de 2017) passa a valer a partir do dia 22 de julho”, esclarece a agência, em nota disponibilizada nesta segunda-feira (21).
Ainda de acordo a reguladora, sempre que houver necessidade de inclusão ou exclusão de empresas, a versão atualizada da lista será publicada às 12h. “Neste caso, a proibição de fornecimento de combustíveis com as empresas incluídas terá eficácia a partir do dia seguinte à publicação”, acrescenta.
Segundo a ANP, a publicação da relação tem o objetivo de “reforçar a efetividade do programa RenovaBio, promover a isonomia entre os agentes do setor e contribuir para o cumprimento das metas de redução de emissões de gases de efeito estufa no Brasil”.
DISTRIBUIDORAS BUSCAM LIMINARES
Antes mesmo da divulgação dos nomes das companhias sancionadas, uma nota divulgada pela Associação Nacional de Distribuidores de Combustível (ANDC) apontou que mais de uma dezena de distribuidoras obtiveram liminares que barram a inscrição de seus nomes na relação.
Segundo a ANDC, as empresas alegam que a sanção é “desproporcional e indevida” e pode trazer “impactos devastadores” sobre as operações.
“As decisões reconhecem que a inserção das distribuidoras em listas públicas de inadimplência antes do trânsito em julgado de eventuais controvérsias administrativas ou judiciais afronta princípios constitucionais como o devido processo legal e a presunção de inocência”, diz o texto.
O documento divulgado argumenta ainda haver controvérsias em aberto sobre o cálculo das metas de descarbonização e que algumas empresas vinham fazendo os pagamentos devidos em juízo.
Advogado especialista em direito tributário e consultor tributário da Evoinc, Ranieri Genari explica que, como as novas definições vieram entre o final de 2024 e começo de 2025, as penalidades não poderiam retroagir. Ou seja, elas seriam válidas a partir do final do ciclo atual e aplicáveis a partir de 2026.
Ele ainda observa que a lista considera a meta não cumprida de 2024. Para ele, aplicar as novas penalidades neste momento traria “insegurança jurídica a um setor já afetado por questões econômicas e ambientais, o que além de encarecer o combustível na ponta, pode inviabilizar vários negócios”.
Mas o advogado relata que, antes da publicação, foi dado um prazo para as distribuidoras se defenderem. “Aquelas que serão sancionadas receberam ofício no dia 4 de julho para que interpusessem recurso”, afirma.
Em publicação em sua página oficial, a ANP explica que, após este ofício, houve um prazo de cinco dias corridos para manifestação das distribuidoras quanto à inclusão na lista ou comprovação de adimplemento das suas metas.
A ANP ainda informou ao NovaCana que “apenas a lista de sanções passa a valer desde já”, com as demais punições entrando em vigor a partir do próximo ano.
RISCO À DISTRIBUIÇÃO
Em reunião da diretoria da ANP ocorrida em 26 de junho, o diretor Daniel Maia Vieira explicou que 52 distribuidoras já foram sancionadas em primeira instância e ainda se encontravam inadimplentes no programa. Destas, 14 foram revogadas por motivos diversos.
De acordo com ele, as 38 companhias restantes teriam uma participação de 13% no mercado de etanol hidratado, de 6% em gasolina C (misturada ao etanol anidro) e de 7% em óleo diesel. “É uma participação muito importante no mercado nacional de combustíveis”, aponta.
Vieira especifica que alguns desses 38 agentes têm mais de 50% de participação em pelo menos um município do país. Sendo assim, eventualmente, cidades específicas poderiam ser afetadas com a retirada dessas companhias de mercado.
“É apenas um ponto de atenção em relação à consequência sobre o abastecimento”, afirma e completa: “[Faço essa colocação] apenas do ponto de vista de transparência do possível resultado da aplicação imediata do decreto”.
O presidente do Instituto Combustível Legal (ICL), Emerson Kapaz, entretanto, acredita que não haveria o risco de desabastecimento. “O mercado é extremamente competitivo, com 43 mil postos, 160 distribuidoras. As que têm problema são poucas, e se têm, que acertem sua vida e continuem entregando combustíveis”, argumenta.
RETIRADA DA LISTA
De acordo com a ANP, a distribuidora que comprovar o cumprimento integral de sua meta poderá solicitar a retirada de seu nome da lista, como previsto na legislação.
Conforme o decreto que regulamentou a Lei dos CBios, o pedido pode ser feito a qualquer momento. Assim, seria reestabelecida a comercialização e importação de combustíveis “sem prejuízo da multa e das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis”.
Além disso, segundo o decreto, uma vez enviada a solicitação para remover o nome da empresa do levantamento, a agência terá cinco dias úteis para publicar a lista atualizada.
“Cabe registrar que um número significativo de distribuidores que não cumpriram metas anteriores do RenovaBio aposentou os CBios correspondentes depois da lei de 2024. Estes agentes não constarão na lista prevista [de sanções]”, ressalva a ANP. (Informações: Nova Cana)