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Dicas para fazer a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

A data se encerra em 30 de setembro e o engenheiro agrônomo do IBAPE/SP destaca os principais pontos a se atentar, como valor total do imóvel no primeiro dia do ano e valor da terra nua

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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade no Território Rural (DITR), referente ao ano de 2019 se encerra em 30 de setembro. A exigência vale para pessoa física ou jurídica, titular ou possuidora a qualquer título de imóvel rural.

Antes de preencher a declaração, no entanto, é importante ficar atento a alguns pontos fundamentais para enviar a declaração sem erros. Para auxiliar nesse processo o Engenheiro Agrônomo Carlos A. Arantes (membro do Instituto Brasileiro de Avaliações e Pericias de Engenharia de São Paulo (Ibape/SP) orienta como fazer a DITR.

Arantes explica, “a cobrança do ITR – Imposto Territorial Rural é calculado sobre o VTN – Valor de Terra Nua tributável do imóvel. O VTN – Valor de Terra Nua é o resíduo resultante do VTI – Valor Total do Imóvel menos o VB – Valor das Benfeitorias (Reprodutivas e Não Reprodutivas) e não incide sobre as áreas de interesse ambiental (APP – Área de Preservação Permanente, Reserva Legal, RPPN Reserva Particular do Patrimônio Natural, de Interesse Ecológico, Servidão Ambiental, cobertas por florestas nativas ou alagadas para fins de geração de energia elétrica). Trata-se, portanto, de uma auto declaração de caráter obrigatório. As alíquotas tributacionais são escalonadas levando em consideração o GU Grau de Utilização da Terra e o tamanho da área”. E continua, “se o imóvel tem um Grau de Utilização da Terra (GU) acima de 80%, e área acima de 5 mil hectares, irá corresponder a uma alíquota de tributação de 0,45% sobre o seu VTN tributável. Se esse imóvel tiver entre 65% e 80% de GU, a sua alíquota já pula para 3%. E se for entre 50% e 65% pula para 6,4%. De 30% a 50% atinge 12%, e abaixo de 30% de GU chega a uma alíquota de 20% sobre o Valor da Terra Nua Tributável. Então ela é progressiva, beneficiando aquele que explora melhor e mais racionalmente o seu imóvel, inibindo a especulação imobiliária, obedecendo as normativas legais e cumprindo a função social”.

Segundo Arantes, é necessário ter o conhecimento de alguns pontos para declarar corretamente esse imposto;

  • Valor Total do Imóvel em 1º de janeiro do ano da declaração;
  • Valor das benfeitorias reprodutivas (culturas, pastagens e reflorestamentos) e não reprodutivas (construções, edificações, acessos, etc.);
  • Valor da Terra Nua;
  • Conhecimento da Norma ABNT 14.653-3 que fala como deve ser avaliado um imóvel rural;

A Receita Federal disponibiliza um software exclusivo para esse processo, o que facilita ao declarante, além de não precisa apresentar documentos na hora, observando que todos documentos pertinentes ao DITR, aos moldes do Imposto de Renda, devem ser guardados pelo prazo mínimo de cinco (05) anos.

Embora existam essas facilidades, Arantes alerta: “O ITR é um imposto obrigatório, se você não declarar poderá vir a ser cobrado e inscrito na dívida ativa sobre o valor devido, e daí a cobrança se dará com base na tabela do valor de terra nua que a receita possui, nem sempre igual ao valor que seria o de terra nua do seu imóvel. Para você fazer a transferência do imóvel o cartório de registro de imóveis está exigindo as cinco últimas declarações do ITR, ou seja, você tem que estar em dia com a sua questão tributária para poder fazer transmissão do imóvel. “