A Medida Provisória nº 1.227/24, elaborada pelo Ministério da Fazenda e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (4), altera a forma como as indústrias e empresas podem usufruir de créditos de PIS/Cofins, dentre outras mudanças, informa a DATAGRO em Relatório VIP.
“Os créditos desses tributos, que antes poderiam ser utilizados para abater quaisquer encargos federais, agora podem ser abatidos apenas do próprio PIS/Cofins”, ressalta a publicação da consultoria.
De acordo com Fernando Haddad, titular da Fazenda, a medida teve como objetivo compensar a desoneração da folha de pagamentos dos municípios.
A preocupação em relação à MP no segmento agropecuário fez com que diversos agentes se abstivessem do mercado nesta quinta-feira (6), para avaliar impactos e estratégias frente à nova regra.
“Os subsetores agroindustriais que possuem isenção de PIS/Cofins vão desde grandes complexos produtores e exportadores de grãos, carnes e lácteos a pequenas cooperativas hortifrutícolas. Portanto, a nova medida tem impacto estrutural ao inviabilizar o abatimento desse crédito sobre outros tributos federais para uma gama extensa de cadeias produtivas”, destaca o Relatório VIP.
Entre na seção de análises do Portal DATAGRO e leia a íntegra do Relatório VIP “MP 1.227/24 tem grande potencial de gerar altas significativas nos preços de alimentos, prejudicando substancialmente o segmento agropecuário como um todo”.