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MP 1.227/24 tem grande potencial de gerar altas significativas nos preços de alimentos

De acordo com Fernando Haddad, titular da Fazenda, a medida teve como objetivo compensar a desoneração da folha de pagamentos dos municípios.

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Setor agro considera que medida pode travar a economia

A Medida Provisória nº 1.227/24, elaborada pelo Ministério da Fazenda e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (4), altera a forma como as indústrias e empresas podem usufruir de créditos de PIS/Cofins, dentre outras mudanças, informa a DATAGRO em Relatório VIP.

“Os créditos desses tributos, que antes poderiam ser utilizados para abater quaisquer encargos federais, agora podem ser abatidos apenas do próprio PIS/Cofins”, ressalta a publicação da consultoria.

De acordo com Fernando Haddad, titular da Fazenda, a medida teve como objetivo compensar a desoneração da folha de pagamentos dos municípios.

A preocupação em relação à MP no segmento agropecuário fez com que diversos agentes se abstivessem do mercado nesta quinta-feira (6), para avaliar impactos e estratégias frente à nova regra.

“Os subsetores agroindustriais que possuem isenção de PIS/Cofins vão desde grandes complexos produtores e exportadores de grãos, carnes e lácteos a pequenas cooperativas hortifrutícolas. Portanto, a nova medida tem impacto estrutural ao inviabilizar o abatimento desse crédito sobre outros tributos federais para uma gama extensa de cadeias produtivas”, destaca o Relatório VIP.

Entre na seção de análises do Portal DATAGRO e leia a íntegra do Relatório VIP “MP 1.227/24 tem grande potencial de gerar altas significativas nos preços de alimentos, prejudicando substancialmente o segmento agropecuário como um todo”.