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Previdência: saiba como fica a aposentadoria rural após aprovação do Senado

Confira o que muda na idade mínima, tempo de contribuição e alíquotas tanto para segurados especiais como para grandes produtores

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Mudanças sugeridas tanto pelo governo como por parlamentares acabaram não se concretizando

O Plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira, 22, o texto-base da reforma da Previdência em segundo turno. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada por 60 votos a favor e 19 contra.

“O Senado enfrentou neste ano uma das matérias mais difíceis para a nação brasileira”, disse o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ao encerrar a votação. “Todos os senadores e senadoras se envolveram pessoalmente nas discussões e aperfeiçoaram esta matéria, corrigindo alguns equívocos e fazendo justiça social com quem mais precisa.”

SENADO APROVA TEXTO BASE DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Sobre a aposentadoria rural, as mudanças sugeridas tanto pelo governo como por parlamentares acabaram não se concretizando. Portanto, fica valendo as regras atuais. Entenda!

Segurado especial – pequeno produtor

Idade mínima 

Como era: a aposentadoria rural estipulava que, para se aposentar, homens deveriam ter no mínimo 60 anos e mulheres, 55.

Proposta inicial do governo: na proposta inicial do presidente Jair Bolsonaro, a idade mínima para a aposentadoria rural era de 60 anos tanto para homens como mulheres. Ou seja, aumentava a das mulheres em 5 anos.

Como ficou: Não houve alteração na idade mínima de aposentadoria. Portanto, homens devem se aposentar com idade mínima de 60 anos e mulheres, 55 anos.

Tempo de contribuição

Como era: para se aposentar, homens e mulheres deveriam comprovar 15 anos de contribuição.

Proposta inicial do governo: o projeto inicial estipulava tempo mínimo de contribuição para ambos os sexos em 20 anos. Ou seja, aumentava em 5 anos para homens e mulheres.

Como ficou: a proposta do governo não foi aprovada. Então, continua valendo a regra de 15 anos de contribuição para homens e mulheres.

“A reforma não trouxe alterações, não exigiu um tempo mínimo de contribuição mensal ou anual como vinha propondo o governo, não passou essa proposta”, comenta a advogada previdenciária Jane Berwanger.

Contribuição sobre comercialização 

Como era: a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a comercialização de produtos agrícolas era de 1,3%

Proposta inicial do governo: projeto criava contribuição mínima de R$ 600 por ano para cada grupo familiar

Como ficou: nada mudou, portanto para a aposentadoria rural, a alíquota de contribuição continua em 1,3% da comercialização.

Dificuldade em se aposentar

Para ela, a única alteração relevante para o segurado especial (trabalhador rural), que aconteceu em janeiro, foi uma decisão do governo que definiu que os trabalhadores interessados em se aposentar não precisariam mais recorrer aos sindicatos para obter a declaração de atividade rural, documento necessário para dar entrada no pedido.

Depois da medida, o produtor passou a se dirigir diretamente às agências do INSS, onde preenchem uma autodeclaração de exercício de atividade rural.

“Houve uma enorme burocratização dificultando o acesso, são formulários que precisam ser preenchidos que o agricultor não tem a mínima condição de preencher sozinho. Além de precisar de uma série de informações, como CPF do vizinho e ITR do dono da terra, que acabam dificultando a concessão da aposentadoria”, afirma.

Não segurado especial – grande produtor

Para não segurados especiais, ou seja, produtores que possuem mais de 4 módulos fiscais ou empregados permanentes, como grandes produtores, houve uma alteração na idade mínima de aposentadoria da mulher.

Idade mínima

Como era: a idade mínima para mulheres era de 60 anos e homens, 65 anos

Como ficou: houve um aumento na idade das mulheres, que devem se aposentar com 62 anos. Para os homens, foi mantido a idade de 65 anos

Tempo de contribuição

Como era: homens e mulheres tinham que contribuir 15 anos

Como ficou: para a mulher, o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos e para homens, 20 anos

PEC Paralela

O agronegócio ainda deve se preocupar com algumas questões que envolvem o setor. Isso porque parlamentares incluíram na PEC Paralela da Previdência, que ainda tramita no Congresso, um item que prevê a cobrança da contribuição previdenciária do agro para quem exporta de forma direta, o que pode gerar a arrecadação de R$ 60 bilhões em 10 anos.