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RenovaBio: Plataforma CBIO passa a contar com Módulo de Contratos de Longo Prazo

Os contratos firmados antes da entrada em funcionamento do novo módulo deverão ser registrados até o dia 29/12/2023

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É uma nova funcionalidade da plataforma

Está disponível, desde ontem (29/11), na Plataforma CBIO, o Módulo de Contratos de Longo Prazo, no site da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natual e Biocombustíveis (ANP).

Trata-se de nova funcionalidade da plataforma, para cadastramento de contratos de aquisição de biocombustíveis firmados entre distribuidores e produtores de biocombustíveis (ou cooperativa de produtores), bem como acompanhamento dos contratos para fins de abatimento das metas individuais dos distribuidores de combustíveis.

O assunto é tratado nos artigos 6º-A, 6º-B e 13-A da Resolução ANP nº 791/2019, com redação acrescida pela  Resolução ANP nº 921/2023, para redução das metas compulsórias anuais dos distribuidores de combustíveis por meio de contratação de longo prazo com produtores de biocombustíveis certificados no âmbito do RenovaBio, nos termos do art. 2º da Resolução CNPE n° 8, de 2020.

Os contratos firmados antes da entrada em funcionamento do Módulo de Contratos de Longo Prazo deverão ser registrados até o dia 29/12/2023, conforme previsto no art. 6º-B.