
Foram 71 votos a favor, nenhum contra. O relator foi o senador Otto Alencar (PSD-BA), que votou pela aprovação do texto enviado pela Câmara, sem alterações. O PLV segue agora para sanção presidencial.
“É uma matéria que eu considero importante e que vem normatizar e dar condição de que aquele que é o produtor, que trabalha, que faz o investimento na sua propriedade, que planta a cana, que compra os fertilizantes, que vai fazer o refino, tenha essa opção dada agora por esse projeto”, disse Otto Alencar.
O texto aprovado incorpora trechos da MP 1.069/2021, permitindo a venda direta aos postos também para as cooperativas de produção ou comercialização de etanol, para as empresas comercializadoras desse combustível ou importadores.
Ainda pendente de votação, essa medida permitiu a antecipação das regras da MP 1.063, que envolvem também o pagamento de PIS/Cofins. Assim, produtores e importadores podem vender etanol diretamente a postos de combustíveis e ao transportador-revendedor-retalhista (TRR).