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Senado debate projeto que retira IPI de picape comprada por produtor

Se aprovado, isenção de imposto será reconhecida pela Receita Federal mediante comprovação de atividades relacionadas à agricultura ou pecuária

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O projeto que garante a produtores rurais o direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos está na pauta da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado, marcada para a quarta-feira, 9. Segundo o projeto de lei 2.966/2019, a medida vale para veículos de transporte de carga, de fabricação nacional, com peso bruto total de até 3.500 quilos, o que enquadraria as caminhonetes.

O autor do projeto, senador Irajá (PSD-TO), afirmou que a proposta estimulará o agronegócio. “O setor rural tem se constituído no principal esteio da economia. Nessa linha de pensamento, convém evitar que a incidência de tributos sobre atividade tão importante ponha em risco os excelentes resultados que já vem obtendo e os aumentos de produção que dela se espera”, disse.

Se aprovado, a isenção será reconhecida pela Receita Federal, mediante prévia verificação de que o comprador preenche os requisitos previstos na lei, como, por exemplo, exercer profissionalmente atividades relacionadas à agricultura ou pecuária e possuir imóvel rural de pelo menos um módulo fiscal.
O relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), considera a medida positiva para os produtores. “Trata-se de medida justa com o produtor rural, que na maioria das vezes não dispõe de estradas asfaltadas, como os motoristas de centros urbanos, e utiliza o veículo para seu trabalho — defende.

Depois de analisada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado, a proposta segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se aprovada, será encaminhada à Câmara dos Deputados.

Dívidas rurais

A CRA também pode votar um projeto de lei que amplia em um ano o prazo para a liquidação com descontos de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União. De acordo com o projeto de lei 3.882/2019, poderão receber desconto as operações encaminhadas para a inscrição até 90 dias antes da publicação da futura lei.

O autor da proposta, senador Luis Carlos Heize (PP-RS) argumenta que a medida é necessária em função da grave crise econômica por que passa a economia. A proposta conta com parecer favorável da relatora, senadora Kátia Abreu (PDT-TO).