
A parceria do Sindicato Rural de Araraquara com o Senar-SP possibilitou a realização do curso de Segurança no Trabalho em Altura – NR 35, nos dias 19, 20 e 21 de abril, na Fazenda Entre Rios que pertence à Citrosuco, região de Boa Esperança do Sul.
Segundo o engenheiro agrônomo João Henrique de Souza Freitas, coordenador regional do Senar, a capacitação se aplica no meio rural, dependendo da atividade que o trabalhador desempenha seguindo programa especifico baseado em cartilha distribuída gratuitamente aos participantes. O curso foi ministrado pelo instrutor Anderson Henri.

De acordo com essa NR, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, ou seja, da superfície de referência, onde haja risco de queda. O coordenador explica ainda que a “NR 35 foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria nº 313, de 23 de março de 2012, como Norma Regulamentadora para Trabalhos em Altura. A partir daí foi criada a Comissão Nacional Tripartite Temática, com o objetivo de acompanhar a implementação das regras exigidas pela norma.

“Este material é essencial para que o produtor e o trabalhador rural conheçam os pontos principais da gestão da segurança e saúde no trabalho em altura, além de entender os riscos envolvidos e como evitá-los, independentemente do local em que o trabalhador rural esteja inserido (campo, galpões, armazéns, entre outros)”, argumentou João Henrique.
De acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego, acredita-se que as quedas estejam presentes em 40% dos acidentes de trabalho. “O descumprimento da NR 35 pode gerar multas e, em situações de risco grave e iminente de acidentes, a interdição do empreendimento”, completa o coordenador.
O IMPORTANTE É REALIZAR O SERVIÇO COM SEGURANÇA
Durante a realização do curso na Entre Rios, o instrutor Anderson Henri salientou que a Norma Regulamentadora 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam direta ou indiretamente neste tipo de atividade.
O instrutor em uma das aulas teóricas afirmou que o trabalho em altura é aquele serviço realizado acima de dois metros, podendo ser o chão propriamente dito ou uma plataforma elevada.. Via de regra é um lugar onde existe o risco de queda. Também foi taxativo ao comentar que a norma regulamentadora pode ser aplicada em qualquer atividade existente na agricultura, inclusive em agroindústrias, como por exemplo na armazenagem de grãos em silos ou moegas e lavagem de maquinários, desde que verificada a necessidade de trabalhos envolvendo altura.
Mas é sabido que o trabalho em altura é muito aplicado no ramo da construção civil e em atividades industriais que exigem tarefas desta natureza, concluiu.
Para os alunos foi muito importante participar deste curso pois além de ampliar os conhecimentos relacionados às normas trabalhistas, também permite a ascensão em uma atividade profissional.