A Cooperativa dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (Coaf), que teve um faturamento de R$ 271 milhões, sendo R$ 244,619 milhões com a produção/venda de açúcar, etanol, cachaça e subprodutos da cana na unidade filial em Timbaúba, e R$ 26,61 milhões na planta matriz com a venda de insumos agropecuários no Recife, apresentou a proposta de distribuição de sobras do exercício 2020.
A expectativa é de distribuir R$ 3,4 milhões com 1,5 mil cooperados proporcionais aos respectivos saldos disponíveis de ambas as unidades.
RENOVABIO
A cooperativa dos canavieiros pernambucanos também fará o pagamento de R$ 710 mil em Crédito de Descarbonização (CBios) para os seus cooperados da usina da Coaf.
É a primeira usina a dividir os rendimentos desses títulos com a venda de etanol, movimento cercado de resistência em outras indústrias brasileiras, uma vez que ainda não há obrigatoriedade na lei do RenovaBio quanto ao repasse aos fornecedores.
A distribuição será realizada com base na quantidade e qualidade da cana fornecida para a fabricação de etanol na última safra. O percentual e cronograma de pagamento atenderá critérios da qualidade da matéria já certificada, onde 60% do valor de partilha será para os produtores com a cana fornecida já classificadas como primários e padrão, enquanto 40% para o restante no resultado do exercício fiscal.
Pelo segundo ano seguido, a gestão administrativa e fiscal da entidade deve dividir com seus cooperados as sobras derivadas do faturamento do ano anterior, mesmo com pandemia. E ainda distribuirá valores adicionais pelos CBios, crédito arrecadado com a venda de etanol, baseado na Lei do RenovaBio. Assim, a Coaf, apesar de só há seis safras em atividade, deve manter a sua tradição de pagar a maior ATR da cana no Brasil, com o pagamento médio de R$ 171 por tonelada.
CBIOS
A Comissão Nacional de Cana-de-Açúcar da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) quer a inclusão do produtor rural na remuneração dos créditos de descarbonização (CBios).
O CBio é um ativo emitido por produtores e importadores de biocombustíveis e licenciado através de instituições financeiras e está previsto na Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). Cada crédito representa uma tonelada de CO2 minimizado em comparação pelos biocombustíveis com o combustível fóssil equivalente.
No entanto os produtores, que são fornecedores de matéria-prima para as indústrias de beneficiamento, até o momento, não compartilham dos ganhos financeiros do ativo. Assim, as entidades canavieiras, como Federação dos Plantadores de Cana do Brasil – FEPLANA, Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil – ORPLANA, decidiram unir forças para o desenvolvimento de iniciativas inclusivas para os produtores.
Entre essas ações, encontra-se o apoio para a aprovação no Congresso Nacional, do Projeto de Lei n.º 3149/2020, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que inclui os produtores independentes de matéria-prima destinadas à produção de biocombustíveis.