Home Agronegócio

Vacinação obrigatória contra Brucelose entra na reta final, com uma única dose

Produtores rurais devem estar atentos ao prazo que termina em 31 de maio

18
Prazo para apresentar o certificado de vacinação nos laticínios e outros estabelecimentos de processamento de leite encerra-se em 7 de junho

A vacinação contra Brucelose está em andamento no estado de São Paulo e os produtores rurais têm até o próximo dia 31 de maio para vacinar todas as fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses. A declaração da vacina tem prazo de encerramento em 7 de junho no sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

A Brucelose bovina é uma doença que se caracteriza por afecções endêmicas como abortamento no terço final de gestação e é uma doença de notificação obrigatória ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e também para a Organização Mundial da Saúde Animal (OIE). Sua incidência causa prejuízos econômicos e depreciação do valor social da propriedade, foco da doença devido à diminuição da produção de carne e leite, do aumento do intervalo entre partos e da queda da taxa de natalidade da espécie.

A vacinação obrigatória contra a Brucelose é administrada em uma única dose nas fêmeas e não precisa ser ministrada novamente no decorrer da vida útil do animal. Aos machos, por sua vez, não é permitida a vacinação.

O calendário estabelecido no Estado pela Secretaria visa facilitar a organização do produtor rural. O prazo final para declarar as vacinações, tanto da brucelose como da febre aftosa, é o dia 7 de junho. O prazo para apresentar o certificado de vacinação nos laticínios e outros estabelecimentos de processamento de leite encerra-se na mesma data.

Para manter e preservar o rebanho, a Defesa Agropecuária tem foco na obrigatoriedade da vacinação de bovinos com a vacina B19 ou RB51; no abate sanitário ou eutanásia de animais positivados com a doença e na apresentação de atestado negativo durante o transporte de animais destinados à reprodução ou ainda, para participação em feiras e exposições.