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Vacinação obrigatória contra Brucelose entra na reta final, com uma única dose

Produtores rurais devem estar atentos ao prazo que termina em 31 de maio

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Prazo para apresentar o certificado de vacinação nos laticínios e outros estabelecimentos de processamento de leite encerra-se em 7 de junho

A vacinação contra Brucelose está em andamento no estado de São Paulo e os produtores rurais têm até o próximo dia 31 de maio para vacinar todas as fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre 3 e 8 meses. A declaração da vacina tem prazo de encerramento em 7 de junho no sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

A Brucelose bovina é uma doença que se caracteriza por afecções endêmicas como abortamento no terço final de gestação e é uma doença de notificação obrigatória ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e também para a Organização Mundial da Saúde Animal (OIE). Sua incidência causa prejuízos econômicos e depreciação do valor social da propriedade, foco da doença devido à diminuição da produção de carne e leite, do aumento do intervalo entre partos e da queda da taxa de natalidade da espécie.

A vacinação obrigatória contra a Brucelose é administrada em uma única dose nas fêmeas e não precisa ser ministrada novamente no decorrer da vida útil do animal. Aos machos, por sua vez, não é permitida a vacinação.

O calendário estabelecido no Estado pela Secretaria visa facilitar a organização do produtor rural. O prazo final para declarar as vacinações, tanto da brucelose como da febre aftosa, é o dia 7 de junho. O prazo para apresentar o certificado de vacinação nos laticínios e outros estabelecimentos de processamento de leite encerra-se na mesma data.

Para manter e preservar o rebanho, a Defesa Agropecuária tem foco na obrigatoriedade da vacinação de bovinos com a vacina B19 ou RB51; no abate sanitário ou eutanásia de animais positivados com a doença e na apresentação de atestado negativo durante o transporte de animais destinados à reprodução ou ainda, para participação em feiras e exposições.