Home Artigo

30 anos do Código de Defesa do Consumidor

Por Tiago Romano

109

No dia 11 de setembro do presente ano o Código de Defesa do Consumidor vai completar 30 anos de vigência. A legislação consumerista, sancionada em 1990, muito avançada para a sua época, eis que seguindo os ditames da Constituição Federal promulgada dois anos antes procurou estabelecer direitos aos cidadãos, mais precisamente no tocante a proteção na relação de consumo.

O Código de Defesa do Consumidor foi um instrumento público editado justamente com a finalidade de estabelecer uma nova ordem de proteção dos direitos da população e reconhecer a fragilidade do consumidor no mercado de consumo. Suas exposições de motivo enfatizam uma necessidade para o avanço do processo democrático dos direitos humanos e da cidadania, e também para o justo desenvolvimento econômico e social do Brasil, onde numa economia aberta ao consumo, exige-se que cada consumidor seja ativo na fiscalização de serviços e produtos eficazes, com preço adequado e boa qualidade, possibilitando uma relação de consumo saudável.

São direitos básicos do consumidor, dentre outros: a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, assegurada à liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos ou serviços; a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; a facilitação da defesa de seus direitos e a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Em suma o Código de Defesa do Consumidor mesmo completando 30 anos ainda pode ser considerado uma legislação moderna, todavia, ainda urge avanços legislativos na defesa do consumidor.

* Tiago Romano, é presidente da OAB de Araraquara

**As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do RCIARARAQUARA.COM.BR