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A interdição do debate

Por Marcel Solimeo

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O economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal e um dos formuladores da PEC 45/19, publicou artigo no Estadão de 18 fevereiro com o título altamente ofensivo de “A Confraria do Atraso”. Parece que o economista não aceita que outras pessoas possam ter uma visão diferente da sua, querendo interditar o debate, falando “ex-Catedra”.

Seus argumentos a favor da proposta, constantemente repetidos, mostram apenas a embalagem, bastante atraente quando não se examina o conteúdo do produto. Repete sempre que o sistema será simplificado, o setor de serviços será o maior beneficiado do aumento de renda das famílias resultante da reforma.

Não esclarece que a simplificação, que vai instalar no país o “paraíso tributário”, só vai ocorrer depois que o contribuinte amargar 10 anos no “inferno burocrático” atual, agravado pela burocracia adicional do novo tributo.

Também não fala que a transição completa do sistema proposto levará  50 anos, o que implica que durante meio século não se poderá mexer no sistema tributário, sem alterar novamente a Constituição.

Como é improvável que em um mundo de rápida transformação se possa manter o sistema sem alteração, o que pode acontecer é que a transição prevista não se concluirá. Isso talvez não faça diferença, porque, ao fim desse prazo, os atuais protagonistas desse debate não estarão em condições de conferir.

Seria ingenuidade esperar que os prejudicados pelas mudanças, bem como os analistas que foram aos detalhes do texto, fossem aplaudir as mudanças. Appy critica os prejudicados pela PEC 45, apontando-os como resistente à justiça tributária, mas não explica os méritos que levaram os seus autores a escolher alguns setores para terem redução da tributação, e quais os benefícios que esse tratamento favorecido trás para a sociedade.

Existem outros problemas com essa PEC, como o impacto negativo sobre a receita das cidades que têm nos serviços sua maior atividade econômica, como São Paulo, Rio e muitas outras, com a mudança de critério na repartição das transferências dos estados para os municípios.

As promessas contidas na exposição de motivos e na divulgação da proposta, de que não haverá aumento da carga tributária e haverá alíquota única para o IBS são desmentidas pelo próprio conteúdo da PEC 45, que permite a estados e municípios alterar a alíquota, o que, em caso de aumento de alguns, resultará em majoração da carga tributária e alíquotas diferenciadas.

Ao contrário da afirmação do economista, não há uma “ação subterrânea” contra a PEC 45, mas à medida em que avança a pressão pela aprovação da proposta no Congresso, a sociedade está reagindo de forma organizada e às claras, e está procurando colaborar com o Congresso, mostrando o produto da proposta, e não apenas sua embalagem que tem sido divulgada.

Lamento que se pretenda desqualificar os críticos, em vez de se realizar um debate técnico de alto nível.

*Marcel Solimeo, é economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo

**As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do RCIARARAQUARA.COM.BR