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Aposentar por idade ou tempo de contribuição?

Por Renan Fernandes Pedroso

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Essa é uma dúvida muito comum entre os contribuintes do INSS, e sua resposta deverá levar em conta vários fatores pessoais, sendo cada um dos benefícios mais vantajoso para um determinado grupo de pessoas.

Como regra geral a  aposentadoria por idade tende a ser mais interessante para pessoas que começaram a trabalhar mais tarde, passaram algum tempo sem contribuir ou, de modo geral, contribuíram de forma irregular para o RGPS.

Por outro lado, a aposentadoria por tempo de contribuição é mais vantajosa para quem começou a contribuir bem jovem e manteve boa regularidade nas contribuições ao INSS.

É importante dizer que em se tratando de aposentadoria cada caso é um caso e o aconselhável é procurar o auxílio de um profissional especializado na área previdenciária.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício previdenciário por excelência, concedido ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social.

Em 2023 houve o acréscimo de 1 ponto nos requisitos dos homens e das mulheres, totalizando os seguintes requisitos cumulativos:

  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
  • 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens (a pontuação é composta pela soma de tempo de contribuição mais a idade).

Aposentadoria por tempo de contribuição pela regra da IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA:

  • 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens;
  • 58 anos de idade para mulheres e 63 anos para homens.

APOSENTADORIA POR IDADE

Essa concessão é para homens que tenham  65 anos ou mais e mulheres com mais de 60 anos, observando que em 2023 essa idade mínima subiu para 62 anos, porém, é necessário uma analise previa por um especialista, pois tem sido muito comum mulheres que já possuem o direito a aposentadoria por idade pelo direito adquirido aos 60 anos ou mais. Para produtores rurais, esse número cai para 60 anos para homens e 55 para mulheres.

Quem começou a contribuir com o INSS a partir de 25 de julho de 1991 precisa ter pelo menos 15 anos como contribuinte. Os trabalhadores rurais devem comprovar a atividade rural pelo menos prazo de 15 anos com contribuições ou não.

Então, se você tem alguma dúvida sobre como proceder em um pedido de benefício, o ideal é procurar orientação com um advogado especialista em INSS.

Essa orientação e o acompanhamento jurídico podem garantir ao segurado a conquista do melhor benefício.

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*Renan Fernandes Pedroso é advogado, consultor previdenciário e escreve para o RCIA ARARAQUARA

**As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do RCIARARAQUARA.COM.BR