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De quem é de fato, o petróleo?

Por Ubiratan Reis

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O inciso II, do artigo 177, preconiza que constitui monopólio da União a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.

Enquanto existir a previsão constitucional do monopólio, muito poucas e produtivas serão as discussões sobre o tema, até porque, quase tudo no País atualmente, só existem dois lados digladiando: àqueles que defendem a estatização da Petrobrás (o petróleo é nosso) e àqueles que defendem a privatização completa da empresa.

Mesmo que seja adotada uma posição, não devemos esquecer que se trata de um mercado regulado, onde a Agência Nacional do Petróleo – ANP, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, atual fortemente no mercado, tendo a finalidade promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo.

A crise do preço dos combustíveis se apresenta umbilicalmente à estrutura normativa constitucional e infraconstitucional adotada para de refino de petróleo nacional e estrangeiro, podendo se argumentar tudo, menos que se trata de uma mazela do livre mercado, pois de livre, aqui em terras tupiniquins, não tem nada.

*Ubiratan Reis é advogado tributarista/econômico e escreve para o Portal RCIA ([email protected])

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