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Delivery: um apelo em nome do agronegócio

Por Maria Emília de Oliveira Souza Taddei

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Sabemos que momentos difíceis como esse, em função da Covid 19, podem exigir medidas restritivas gerais. Entretanto algumas modalidades de trabalho da sociedade têm especificidades, que precisam ser analisadas individualmente.

Assim esclarecemos, que o setor agro depende diretamente das condições climáticas para desenvolver suas atividades e no momento está em plena safra. A natureza não permite ajustes no tempo de plantio ou colheita, nem no manejo de solo ou de animais, por isso a necessidade de obter-se peças de reposição para implementos, que estão em atividade, compra e entrega de  insumos e demais produtos, para o funcionamento do agro.

Além disso, os grãos colhidos não podem ser armazenados devido às dificuldades operacionais da CEAGESP. Se não forem colhidos e armazenados no tempo e modo adequados se perderão, o que acarretará perdas irreparáveis para o produtor e a população consumidora, sem possibilidades de recuperação das atividades que não se realizarem.

O Decreto nº 12.490, de 19 de fevereiro de 2021, determina medida de quarentena no município de Araraquara, estendida  até às 6 (seis) horas do dia 27 de fevereiro de 2021, com vedação à circulação de pessoas e veículos em vias públicas, com a possibilidade de entregas delivery em alguns casos específicos, que não contemplam as necessidades do Agro.

Dessa forma, o grupo Mulheres do Agro Araraquara vem unir-se ao Sindicato Rural de Araraquara, para juntos solicitarem à Prefeitura Municipal de Araraquara a extensão do sistema delivery, conforme especificado no citado Decreto, à empresas relacionadas ao agro, para podermos garantir a nossa contribuição na produção do alimento brasileiro.

*Maria Emília Souza Taddei, é empresária do agronegócio e integrante do Grupo Mulheres do Agro Araraquara

**As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do RCIARARAQUARA.COM.BR