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Insegurança jurídica como incentivadora à nova forma de varejo: Dark Store

Por Ubiratan Reis

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Em um artigo anterior, abordou-se que os eventos históricos são descritos e adjetivados pelo interesse do locutor e que cada visão ideológica tem sua própria abordagem sobre cada assunto.  Relembra-se, aqui, o caso do trabalho das mulheres e das crianças nas fábricas inglesas no período de Revolução Inglesa (1970 a 1830). Alguns defendem que houve uma evidente exploração das mulheres e crianças, alheio a questionamentos, outros, porém, argumentam que, se não fosse a indústria, essa população sucumbiria à fome e à miséria.

E porque se retoma esse assunto aqui? Pelo fato de que os eventos devem ser sempre analisados pelo contexto histórico em que eles ocorreram, sob o risco de serem desvirtualizados afim de atender interesses particulares. Por exemplo, ensinam os teólogos que é preciso entender o contexto histórico do Império Romano, para compreender os ensinamentos de Cristo, ou, algo mais recente, falar para os jovens de hoje, que nunca usaram um orelhão, que “caiu a ficha”, poucas são as chances de entenderem o que se quis dizer.

Adotando-se que a premissa que o risco do negócio deve ser unicamente de responsabilidade do empresário, consequência lógica é que ele direcione seus atos a mitigar, o quanto possível, os riscos. Neste contexto se insere não só a possibilidade do próprio negócio não prosperar, mas, também,surgir outras consequências indesejadas, de outra natureza, como a jurídica. Eis que surgem a tão falada insegurança jurídica.

Desde de março de 2020, uma circunstância se apresentou constante, a insegurança jurídica referente aos atos legais que regulam o funcionamento do comércio, as relações entre empregadores e empregados, entre o Fisco e os contribuintes, entre locador e locatário etc. Observa-se, por oportuno, que o empresário avalia como diminuir os riscos de sofrer uma reclamação trabalhista, um auto de infração fiscal etc., para depois tomar suas decisões.

Invariavelmente, as modificações das estruturas empresariais visam ganhar mercado e diminuir custos. Este modo de ver negócio despertar em seus gestores a necessidade de buscar outras formas de desenvolver o negócio, aumentar a lucratividade, diminuir as reclamações trabalhistas (passivo trabalhista), evitar fiscalizações (passivo fiscal/tributário) e mitigar o inadimplemento dos clientes. O que já se apresentava como uma opção, agora parece ser uma tendência, a dark store.

Dark store pode ser entendida como uma forma de varejo, sem atendimento presencial ao público consumidor, onde as compras são feitas pelo e-commerce ou aplicativo, com maior celeridade na entrega do produto ou mercadoria adquirida, já que a empresa dispõe de pontos de distribuição ou lojas de retiradas.

As medidas restritivas de abertura de comércio atingiram em cheio o varejo tradicional, porém, as vendas on-line aumentaram consideravelmente. Diferentemente do que acontecia há alguns anos, um produto demorava 20, 30 e até 60 dias para ser entregue. Agora, a depender do item comprado, em poucas horas poderá recebê-lo no endereço de entrega.

Nesta forma de desenvolver o negócio se reduz o quadro de funcionários (como por exemplo os profissionais de atendimento ao público: vendedores e caixas), diminui a margem de inadimplência (compras pelo cartão de crédito), maior diligência fiscal e tributária pela troca de informações instantâneas e, de olho na atualidade, projeta suas vendas a um público consumidor que faz quase tudo pelo Smartphone

Embora se tem viva a convicção que este novo modelo de negócio pode prejudicar a oferta e qualidade de empregos, não se pode encarar a realidade com ingenuidade ou com olhos voltados para ver um mundo ideal, onde todos são altruístas. A insegurança jurídica se apresenta como uma incentivadora a adotar, cada vez mais, modelo de negócios como a dark store, onde mesmo com as ditatoriais intervenções estatais, o negócio tende a fluir satisfatoriamente.

*Ubiratan Reis é advogado tributarista/econômico e escreve para o Portal RCIA ([email protected])

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