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Posso receber aposentadoria e pensão por morte pelo INSS

Por Renan Fernandes Pedroso

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Essa é dúvida muito comum da população e uma pergunta frequente no dia a dia de quem lida com o Direito Previdenciário, e a sua resposta não é simples, entenda:

É possível acumular aposentadoria e pensão por morte do INSS?

A resposta é sim, mas há limites.

Com a última reforma da previdência realizada em 2019 houve alteração nas regras de acumulação dos benefícios previdenciários. Ainda é possível acumular aposentadoria e pensão por morte, porém, há limites.

Nos casos em que a lei permitir acúmulo de benefício, serão pagos 100% do benefício de maior valor a que a pessoa tem direito, mais um percentual da soma dos demais.

Primeiro, o beneficiário deve escolher qual o benefício mais vantajoso, e deste, receberá 100%, ou seja, receberá seu valor integral.

Segundo, o benefício de menor valor, o beneficiário irá receber um valor que pode variar de 10% a 100% do benefício, contados da seguinte maneira:

  1. a) 100% de um salário mínimo. Ou seja, se o benefício menos vantajoso é de um salário mínimo, ele não sofrerá nenhuma redução.
  2. b) 60% do que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos.

(Se o segundo benefício tiver um valor que varia entre um e dois salários mínimos, o beneficiário recebe 60% deste valor).

  1. c) 40% do que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos
  2. d) 20% do que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos
  3. e) 10% do que exceder quatro salários mínimos

Essas novas regras não se aplicam a todos, uma vez que o cidadão que preencheu os requisitos para a concessão do benefício antes da reforma da previdência, tem o direito adquirido e receberá os benefícios integralmente.

Para melhor análise e orientação do direito a pensão por morte e aposentadoria deve o segurado procurar um advogado de sua confiança.

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*Renan Fernandes Pedroso é advogado, consultor previdenciário e escreve para o RCIA ARARAQUARA

**As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do RCIARARAQUARA.COM.BR