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Se gritar pega ladrão, não fica um, meu irmão!

Por Walter Miranda

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De fato, a reparação do rombo provocado pelas operações fraudulentas de descontos nos contracheques dos segurados do INSS tem deixado o governo Lula, em ano pré-eleitoral, preocupado com a forma mais justa e rápida de devolver o dinheiro roubado por uma quadrilha por dirigentes sindicais, membros de associações criminosas, e servidores do alto escalão do INSS — muitos deles nomeados por governos ao longo de, pelo menos, duas décadas.

Quando o empréstimo consignado foi criado pela Lei nº 10.820/2003, durante o governo Lula, destinava-se a servidores federais, aposentados e pensionistas do INSS. Inicialmente, apenas nove bancos aderiram ao sistema. Com pouco mais de um ano, esse número saltou para mais de 40 instituições financeiras oferecendo crédito consignado aos beneficiários do INSS, diante da garantia de desconto direto no benefício. O risco de inadimplência era — e continua sendo — praticamente zero.

Segundo informações da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União (CGU), em dezembro de 2024 o INSS contava com 23 milhões de beneficiários, dos quais cerca de 10 milhões tinham empréstimos consignados. É importante compreender que as autorizações para o desconto das parcelas mensais são feitas pelos próprios segurados aposentados, por meio do aplicativo Meu INSS, acessado pelo celular.

Além dos descontos relativos às parcelas de empréstimos, as associações de aposentados também precisam comprovar a filiação e a autorização dos segurados para os descontos mensais. Os banqueiros, interessados nos altos lucros decorrentes dos juros, também podem estar envolvidos no esquema fraudulento. O INSS possui autonomia para bloquear os descontos, caso haja suspeita de fraude ou irregularidade, mas não se tem informações claras sobre a quantidade de bloqueios efetivados até o momento.

Como se vê, não há dúvida de que o INSS — autarquia estatal vinculada ao Ministério da Previdência Social — tem o dever de ressarcir aos segurados pelos valores descontados irregularmente de seus benefícios, assumindo, posteriormente, a responsabilidade de acionar judicialmente, ou não, os autores das fraudes.

É evidente que será necessário identificar quem foram os segurados lesados, o que não é difícil graças aos sistemas informatizados da DATAPREV — Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência — processo que está sendo realizado via aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica 135. 

Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, ao tomar ciência de um desconto em favor de uma associação ou sindicato, o segurado é questionado sobre o reconhecimento da autorização e da cobrança.  Caso não reconheça, o INSS notifica a entidade envolvida para que comprove, em até 15 dias, a existência de autorização por meio de documentos.

Se não houver comprovação, a associação ou sindicato terá o prazo de 15 dias para devolver os valores descontados — o que, sinceramente, duvido que ocorra.  É compreensível que muitos segurados, sobretudo os menos familiarizados com tecnologia, tenham dificuldades para acessar os aplicativos Meu INSS e SouGov, o que os expõe novamente ao risco de fraudes.

Entendo, também, que o dinheiro da fraude não será facilmente devolvido pelas associações e sindicatos, mesmo porque, em sua maioria, essas associações e sindicatos não possuem recursos ou patrimônio suficientes para cobrir os montantes fraudados. Há casos de entidades que só existem no papel, geridas por dirigentes ocultos ou laranjas, sem bens que possam ser penhorados.

Diante disso, não tenho dúvidas de que cabe ao INSS devolver aos segurados os valores descontados indevidamente. Paralelamente, a autarquia deverá mover ações judiciais contra as entidades e seus dirigentes — e aguardar que os processos tramitem até o fim. Como diria o profeta do morro, Bezerra da Silva, na música Reunião de Bacana: “Se gritar pega ladrão, não fica um, meu irmão”.  

(*) Walter Miranda, Auditor Fiscal da Receita Federal, aposentado, mestre em Ciências Contábeis pela PUC/SP, pós-graduado em Gestão Pública pela UNESP/Araraquara, militante da CSP CONLUTAS-Central Sindical e Popular e filiado ao PSTU-Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados.

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