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Após ação da Defensoria Pública, aluno obtém matrícula em faculdade e indenização

Em razão da demora na expedição de histórico escolar, estudante não conseguiu se matricular na Fatec de Araraquara

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O estudante foi aprovado no vestibular da Fatec em 2019

A Defensoria Pública obteve decisão favorável a um estudante aprovado no vestibular da Fatec (Faculdade de Tecnologia) em Araraquara, que havia sido privado do ingresso no curso em razão da não expedição de histórico escolar. Aprovado no exame vestibular, o candidato foi impedido de fazer a matrícula, pois a escola estadual onde o aluno cursou o ensino médio não expediu o seu histórico escolar a tempo.

Procurada pelo estudante, a Defensoria Pública ajuizou ação pedindo o reconhecimento do direito do estudante a matricular-se na instituição de ensino superior e o pagamento de indenização por danos morais. O Defensor Público Luís Marcelo Mendonça Bernardes argumentou não ser razoável que o candidato aprovado na seleção de ingresso tenha seu acesso à educação obstado por falha na emissão do documento. “Esse atraso configurou ato ilícito e prejudicou demasiadamente o cidadão, que se viu privado de todo um ano letivo de ensino”, sustentou.

O Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de liminar, de modo que o Defensor interpôs agravo ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP). Ao analisar o recurso, a Desembargadora Silvia Meirelles, da 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP reconheceu a urgência da decisão. “Não pode o agravante ser apenado por desídia do colégio onde cursou o ensino médio”, observou a magistrada, ao suspender a decisão anterior e determinar a matrícula do estudante.

Após a liminar concedida pelo TJ-SP, o Juiz Italo Fernando Pontes de Camargo Ferro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara, proferiu sentença na qual, além de confirmar a decisão liminar, determinou que o Estado forneça o histórico escolar do aluno no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500, e pague indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil. Sobre a indenização, o Magistrado pontuou que “não restam dúvidas de que o temor suportado pelo autor, de não conseguir se matricular a tempo na instituição de ensino superior, não caracterizou situação de mero dissabor ou aborrecimento cotidiano, tendo tal situação perdurado por mais de seis meses, abalando sua expectativa de iniciar o curso no segundo semestre de 2019, sendo compelido a ingressar com esta ação judicial para conseguir seu intento”.