Terça-feira com 22,97% e quarta-feira com 20,04% de testes positivos para o coronavírus fizeram a Prefeitura emitir alerta máximo de índice que estabelece lockdown, que ocorrerá caso a porcentagem de novos positivados se iguale ou ultrapasse os 20% nesta quinta-feira (17).
A expectativa do resultado dos testes desta quinta, que devem ser divulgados logo pela manhã, deixa a população apreensiva, já que haverá fechamento total das atividades econômicas e sociais por sete dias.
Confirmando os três dias consecutivos de 20% ou mais de novos casos, um novo decreto municipal deverá ser publicado na sexta-feira normatizando o fechamento por uma semana.
O decreto prevê que a taxa de positividade não iguale ou ultrapasse, por três dias seguidos, ou cinco dias alternados, os 30% dos testes em pessoas sintomáticas da Covid, ou a 20% dos testes gerais do município.
Nessa situação, a atividade econômica será retomada novamente quando por três dias consecutivos a taxa de positividade estiver em 20% ou menos dos testes em pessoas sintomáticas e 15% em pessoas assintomáticas.
Confira trecho do decreto municipal que discorre sobre o assunto:
DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS
Art. 8º A manutenção das medidas de abertura dos segmentos econômicos dispostas neste capítulo fica condicionada a que a taxa de positividade, sob aferição da autoridade sanitária, não se iguale ou ultrapasse, por 3 (três) dias consecutivos ou por 5 (cinco) dias alternados, ocorridos dentro de um prazo de 7 (sete) dias a contar da data da 1ª (primeira) apuração:
I – a 30% (trinta por cento) dos testes em indivíduos com sintomas sugestivos de COVID-19 realizados no Município; ou
II – a 20% (vinte por cento) dos testes em geral realizados no Município.
- 1º Entende-se por taxa de positividade a proporção da quantidade de positivados para a COVID-19 face ao total de exames realizados diariamente pelo serviço público, quantidade esta nunca inferior a 0,1% (um décimo por cento) da população da cidade.
- 2º Na hipótese de a taxa de positividade mostrar-se igual ou superior aos índices estipulados no “caput” deste artigo, a abertura das atividades econômicas permitida nos termos deste decreto será sumariamente suspensa pelo prazo mínimo de 7 (sete) dias.
- 3º Na hipótese disposta no § 2º deste artigo, o retorno das atividades econômicas se dará após aferição, por 3 (três) dias consecutivos:
I – da taxa de positividade em 20% (vinte por cento) ou menos dos testes em indivíduos com sintomas sugestivos de COVID-19 realizados no Município; ou
II – da taxa de positividade em 15% (quinze por cento) ou menos dos testes em geral realizados no Município.
- 4º A Prefeitura do Município de Araraquara publicizará sinal de alerta para toda a cidade, já aumentando as restrições de circulação, sem impactar nas atividades descritas nesse decreto, quando a taxa de positividade se mostrar igual ou superior a:
I – 20% (vinte por cento) dos testes em indivíduos com sintomas sugestivos de COVID-19 realizados no Município; ou
II – 15% (quinze por cento) dos testes em geral realizados no Município.