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Área encampada pela Prefeitura na Rua Domingos Zanin tem respaldo judicial

Tribunal de Justiça de São Paulo negou questionamentos das empresas proprietárias do imóvel, encampado pelo Município em razão do Instituto do Abandono; caso transitou em julgado no mês de abril

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Segundo o TJ-SP, além da não quitação das dívidas em impostos municipais por parte dos proprietários (no valor de R$ 1.831.235,10), “o imóvel vinha sendo negligenciado quanto à conservação

A área encampada pela Prefeitura de Araraquara na Rua Domingos Zanin, onde foi implantado o Hospital da Solidariedade (hospital de campanha para enfrentamento da Covid-19) e está sendo construída a nova sede do Corpo de Bombeiros, tem respaldo legal da Justiça a favor do Município, que utilizou o Instituto do Abandono.

Sucessivos questionamentos das proprietárias do imóvel foram negados pela 1ª Vara da Fazenda Pública e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O caso foi declarado “transitado em julgado” (quando se esgotam os recursos) em 19 de abril deste ano.

Após mandado de segurança impetrado pelas empresas, a 1ª Vara da Fazenda Pública negou o pedido ainda em maio de 2020, em decisão do juiz Italo Fernando Pontes de Camargo Ferro.

Em seguida, a sentença foi confirmada pelo TJ-SP em dezembro do ano passado. O julgamento teve participação dos desembargadores Sidney Romano dos Reis, Reinaldo Miluzzi e Maria Olívia Alves.

As empresas haviam alegado que o decreto municipal que baseou a encampação do imóvel violava a garantia constitucional de respeito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Porém, a Justiça demonstrou que a Prefeitura agiu corretamente e dentro da legalidade.

Segundo o TJ-SP, além da não quitação das dívidas em impostos municipais por parte dos proprietários (no valor de R$ 1.831.235,10), “o imóvel vinha sendo negligenciado quanto à conservação, inclusive sendo utilizado por usuários de drogas e moradores de rua, até mesmo sendo registrado um homicídio em seu interior”.

“Foram lavrados autos de infração (multa limpeza de terreno/calçada), com tentativa infrutífera de notificação no endereço constante dos cadastros municipais e na matrícula do imóvel para limpeza da edificação abandonada e, posterior, publicação de “Edital de Intimação de Conservação de Edificações Urbanas Abandonadas nº 128 de 05/10/2018””, diz o documento do TJ-SP.

A Justiça reforçou que a decisão da encampação do imóvel foi feita “mediante a publicação da íntegra de seu conteúdo no átrio do prédio-sede da Prefeitura, em jornal de circulação local e por afixação de cartaz junto ao prédio encampado, em local visível, a fim de oportunizar o contraditório e a ampla defesa”.

A decisão ainda afirma que “não se percebe, deste modo, ilegalidade ou abuso de poder” por parte da Prefeitura no ato de encampar o prédio e nem em relação à destinação dele para o hospital de campanha contra a Covid-19, “medida que se reveste dos atributos de excepcionalidade e provisoriedade em razão da pandemia que assola todos os países”.