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Proprietários rurais devem se cadastrar no GEDAVE

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Gedave

Eles devem procurar a sede da Coordenadoria de Agricultura Municipal ou da Coordenadoria de Defesa Agropecuária- CDA até o dia 21 de dezembro

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A Coordenadoria Executiva de Agricultura do Município, vinculada à Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Econômico, informa que todas as Propriedades rurais no âmbito do Estado de São Paulo, que necessitem realizar a compra de Agrotóxicos, devem providenciar/atualizar seus cadastros junto ao Sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal- GEDAVE, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária- CDA, da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. A convocação foi feita por meio da Portaria CDA-16 de 22/ 03/ 2018.

O cadastro vai até o dia 21 de dezembro e os agricultores devem procurar a Coordenadoria de Agricultura Municipal, localizada na Avenida Padre Antonio Cesarino, 808, Vila Xavier ou ir direto na Coordenadoria de Defesa Agropecuária- CDA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, localizada na Rua treze de Maio, 1285, Vila Xavier, Araraquara- SP.

Todas as orientações sobre este serviço, bem como a base legal, formulários e manual se encontram no Link (https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/servicos/?/agrotoxicos-e-afins-cadastro-de-propriedade-rural-para-compra-de-agrotoxicos/&cod=105).

O GEDAVE é um sistema criado para o controle do comércio e uso de agrotóxicos e insumos veterinários. Serão cadastrados no GEDAVE os fabricantes, comércio, engenheiros agrônomos, prestadores de serviço, produtores rurais e unidades de recebimento de embalagens vazias. O sistema fará o controle dos insumos químicos e biológicos comercializados e unidades de recebimento de embalagens vinculadas. Impactando diretamente no recebimento da mercadoria, pois só receberá o lote anunciado na Nota Fiscal, que será gerada pelo Sistema GEDAVE.

O sistema Gedave inicia o monitoramento no momento que a indústria gera um saldo de um produto a um distribuidor, as informações neste ponto são relevantes, como quantidade, tipo de embalagem, lote, data de validade. Essas e outras informações irão acompanhar aquele produto até o retorno da embalagem vazia, no que conhecemos como sistema de logística reversa. Durante este fluxo, cada ator, dentro da sua competência, fará o registro da venda, do uso, do receituário, bem como o registro da devolução.

BENEFÍCIO PARA O PRODUTOR

O principal benefício para o produtor é a confiabilidade de estar adquirindo um produto de qualidade em um distribuidor devidamente registrado junto à Defesa Agropecuária, com o controle da comercialização. O sistema vai desburocratizar muitos processos que hoje são demorados, como a devolução de restos de produtos, descarte de embalagens, entre outros.

Para a população, o sistema ajudará no uso correto dos defensivos, uma vez que com o monitoramento da compra e da utilização, o Estado passe a ter produtos para o consumo com menor risco de contaminação por resíduos.