Home Cidade

Campanha alerta para os perigos das queimadas em meio à pandemia de Covid-19

Incêndios são crime e ameaça à saúde pública; denúncias devem ser feitas pelo 0800 770 1595

529
queimadas

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Comunicação, aproveita o período de estiagem e a pandemia de Covid-19 para reforçar a campanha contra queimadas em Araraquara.

A ação digital acontece nas redes sociais do Município e traz o telefone para denúncias (0800 770 1595), além de informações sobre as consequências dos incêndios para a saúde, em especial diante da Covid-19, uma vez que as complicações respiratórias estão entre os principais problemas causados pelas queimadas e pelo novo coronavírus.

De acordo com especialistas, além do dano ambiental, a fumaça proveniente dos incêndios prejudica a saúde de toda a população, especialmente crianças e idosos.

A lista de problemas provocados pelas queimadas é extensa. Os mais leves são tosse seca, dor e ardência na garganta, dificuldade para respirar, lacrimejamento e vermelhidão nos olhos, cansaço e dor de cabeça.

A fumaça também agrava doenças respiratórias prévias, como asma, bronquite e rinite, entre outras – em alguns casos, ela pode até mesmo desencadeá-las em indivíduos sadios. Problemas cardiovasculares, pneumonia, insuficiência respiratória e até risco de câncer também integram a lista dos malefícios causados pelas queimadas. Como consequência, unidades de emergência e serviços de saúde tendem a se sobrecarregar.

Médicos alertam, ainda, que ao afetar o sistema respiratório, as partículas presentes na fumaça podem piorar o quadro de pacientes com Covid-19, levando a complicações mais sérias e até à morte.

Para amenizar os efeitos das queimadas na saúde são necessários alguns cuidados, como evitar a proximidade com incêndios, beber bastante água e manter os ambientes umidificados, com o uso de vaporizadores, bacias com água ou toalhas molhadas.

Vale destacar que as queimadas podem se configurar crime ambiental e são proibidas pelo Código de Posturas do Município. O ato é passível de multa e, se houver flagrante, quem ateia fogo pode responder criminalmente.