De acordo com o Decreto nº 12.078, de 18 de setembro de 2019, fica instituída a Tarifa de Resíduos Especiais, destinada a custear os serviços de recebimento e disposição final de resíduos da construção civil, resíduos de massa verde e vidros laminados. O Daae iniciará a cobrança dos resíduos de massa verde e vidros laminados a partir do dia 14 de outubro de 2019. Os resíduos da construção civil serão cobrados a partir de fevereiro de 2020. Local de descarte: Estação de Tratamento de Resíduos de Construção Civil – Endereço: Avenida Gervásio Brito Francisco, nº 691 – Pinheirinho.
Confira na foto a tabela com os valores da Tarifa de Resíduos Especiais.
Para efeito deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:
>Resíduos da construção civil: provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc, comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha;
>Resíduos de massa verde: poda ou corte de vegetação, arbustos, galhos, troncos, cascas de árvores (folhas secas ou verdes), restos de grama, entre outros.
>Vidros laminados: compostos por duas ou mais placas de vidro, unidas por uma ou mais camadas intermediárias de polivinil butiral (PVB) ou resina (para-brisa automotivo).
OBSERVAÇÃO: A partir de 14 de outubro de 2019, só será autorizado descarte pelos transportadores cadastrados no Daae.