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Decreto: Comércio terá que distribuir senha para consumidores

As automotoescolas e os centros de formação de condutores poderão retomar as suas atividades relativa e exclusivamente aos alunos cujo processo de habilitação tenha sido iniciado anteriormente a 23 de março de 2020

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Comércio funcionará no dia 3 de junho

O Comitê de Contingência do Coronavírus Araraquara, instituído por Decreto Municipal, se reuniu nesta quarta-feira, dia 1 de julho, para novas deliberações sobre as medidas de combate à transmissão da Covid-19.

Foi publicado nos Atos Oficiais do Município deste dia 1º de julho, decreto municipal que prorroga, até o dia 15 de julho de 2020, todas as medidas, providências e determinações constantes do Decreto nº 12.236, de 23 de março de 2020, que reconhece estado de calamidade pública em Araraquara, em decorrência da pandemia de Coronavírus.

O decreto também estipula algumas alterações às determinações constantes no documento anterior, entre elas estão:

– Distribuição de senhas aos consumidores para o ingresso no estabelecimento comercial, para cada uma das pessoas ingressantes, inclusive para as que ingressem em grupos, limitando-se a distribuição de senhas à capacidade máxima de pessoas já determinadas no decreto anterior.

– As automotoescolas e os centros de formação de condutores poderão retomar as suas atividades relativa e exclusivamente aos alunos cujo processo de habilitação tenha sido iniciado anteriormente a 23 de março de 2020, observadas as providências e medidas constantes de protocolo sanitário expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP).

– Os postos de combustíveis poderão funcionar de segunda-feira a domingo, das 6 às 19 horas, sendo que o atendimento ao público nas lojas de conveniência neles instaladas deverá seguir o mesmo horário de funcionamento, permitido o atendimento não presencial para além do respectivo horário.

– A Administração Pública Municipal poderá condicionar o acesso às suas unidades, seja por pessoas que tenham solicitado atendimento, seja por empregados públicos municipais, à aferição de temperatura corporal por termômetro clínico sem contato.

O decreto municipal na íntegra, com outras alterações e ajustes, pode ser acessado no site da Prefeitura Municipal.