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Decreto flexibiliza funcionamento de serviços em Araraquara

Com limitações a partir desta quarta-feira (22), volta funcionar escritórios de advocacia, óticas, garagens de veículos, lojas de venda e revenda de peças automotiva e academias. Comércio continua fechado

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Alunos e profissionais devem fazer uso de máscaras e manter o distanciamento

Embora Araraquara mantenha o comércio fechado, e o estado de calamidade pública até o dia 10 de maio, alguns setores de serviços serão abertos com limitações e regras sanitárias como escritórios de advocacia, óticas, garagens de veículos, lojas de venda e revenda de peças automotiva e academias.

Segundo decreto 12.236 assinado nesta terça-feira (21), pelo prefeito Edinho Silva, fica estabelecido que  escritórios de advocacia, de contabilidade e imobiliárias, com atendimento presencial limitado a 1 (um) cliente por sala por vez, exclusivamente mediante prévio agendamento, devendo ser dada preferência ao atendimento virtual e mantendo-se cerradas as portas do estabelecimento;

Óticas, desde que realizem atendimento presencial de um único consumidor por vez, com prévio agendamento, responsabilizando-se o estabelecimento pela organização de eventuais filas externas, observada a distância de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros)entre consumidores, e mantendo-se cerradas as portas do estabelecimento;

Garagens de veículos, revenda de veículos e concessionárias, mantendo-se cerradas as portas do estabelecimento, desde que:

  1. a) realizem atendimento presencial limitado a 2 (dois) consumidores, exclusivamente mediante prévio agendamento;
  2. b) os consumidores e todos os profissionais obrigatoriamente façam uso de máscaras;
  3. c) os veículos sejam higienizados com água sanitária ou álcool em gel a 70% (setenta por cento) a cada teste ou demonstração;

Lojas de venda ou revenda de peças de veículos de propulsão a motor e a propulsão humana, desde que realizem atendimento presencial de um único consumidor por vez, responsabilizando-se o estabelecimento pela organização de eventuais filas externas, observada a distância de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) entre consumidores, e mantendo-se cerradas as portas do estabelecimento;

Academias, mantendo-se cerradas as portas do estabelecimento, desde que:

  1. a) realizem atendimento presencial de no máximo 1 (um) aluno a cada 4 m² (quatro metros quadrados), em torno de cada qual deve ser observada o raio mínimode 4 m (quatro metros) de distância entre eles, exclusivamente mediante prévio agendamento, com acompanhamento individual por profissional que cuide do cumprimento das regras deste decreto;

b)os alunos e todos os profissionais obrigatoriamente façam uso de máscaras;

  1. c) vedado o atendimento a alunos com mais de 60 (sessenta) anos ou do grupo de risco;
  2. d) os equipamentos, os aparelhos e o entorno sejam higienizados com água sanitária ou álcool em gel a 70% (setenta por cento) a cada utilização, e durante o horário de funcionamento da academia, esta deverá ser fechada de 1 (uma) a 2 (duas) vezes por dia, por ao menos 30 (trinta) minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes; e
  3. e) sejam disponibilizados recipientes com álcool em gel a 70% (setenta por cento) para uso pelos alunos e pelos profissionais em todas as áreas da academia.

Para quem já estava permitido o funcionamento as regras permanecem.