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Justiça do Trabalho condena construtora por irregularidades em obra pública de Boa Esperança

Decisão acolhe pedidos do MPT após investigação apontar subcontratação ilegal, falta de registro de empregados e ausência de pagamentos rescisórios em reforma de hospital

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Empresa não cumpre suas obrigações trabalhistas, segundo o Ministério do Trabalho

A Vara do Trabalho de Araraquara condenou a Construtora Minascon Ltda. ao cumprimento de uma série de obrigações trabalhistas e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A sentença é fruto de uma investigação que apurou irregularidades na execução de obras na Santa Casa de Misericórdia do município de Boa Esperança do Sul.

O MPT apurou que a empresa, contratada pelo poder público, realizou a subcontratação da firma N Ferraz Forros e Divisórias para a execução dos serviços, ignorando uma proibição expressa contida na cláusula 14.1 do contrato administrativo firmado com a municipalidade.

A investigação detalhou que essa terceirização irregular resultou na precarização dos direitos dos trabalhadores, que atuavam sem o devido registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e sem o recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias ao INSS. Além disso, o MPT identificou a supressão de verbas rescisórias após as dispensas e a falta de controle idôneo da jornada de trabalho, com cartões de ponto que apresentavam diversas datas sem anotação.

Durante o procedimento administrativo, o órgão buscou a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas a construtora adotou uma postura evasiva, ignorando notificações e recusando-se a formalizar a regularização espontânea das condutas.

Ao fundamentar a decisão, o juiz Rafael Marques de Setta destacou o impacto social das infrações cometidas pela empresa. Segundo o magistrado, “a conduta da Construtora Minascon Ltda, caracterizada pela deliberada afronta à legislação trabalhista, ignorando notificações e recusando-se a firmar um compromisso de ajuste de conduta, evidencia um descaso com os direitos fundamentais dos trabalhadores”.

Para o procurador Rafael de Araújo Gomes, autor da ação, a condenação possui um caráter pedagógico necessário para o setor. “Infelizmente, alguns empregadores ainda são movidos pela lógica do custo-benefício, na qual o descumprimento da lei parece ser economicamente vantajoso. Esta sentença reforça que a justiça não tolerará a precarização como estratégia de lucro, especialmente em obras financiadas com recursos públicos”.

A sentença impõe à Minascon a obrigação de efetuar o pagamento integral das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores da referida obra e a proibição de admitir ou manter empregados sem o devido registro em CTPS e sistema eletrônico ou ficha competente. A empresa também deverá garantir a marcação fiel da jornada de trabalho e realizar os depósitos corretos de FGTS e INSS.

Em caso de descumprimento, foram fixadas multas de R$ 500 a R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. Além das obrigações de fazer, a construtora foi condenada ao pagamento de R$ 40 mil a título de indenização por dano moral coletivo, montante que será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).