Mais um caso de coronavírus é anunciado em Araraquara. 55 resultados já foram confirmados.

Prefeito Edinho Silva mandou publicar decreto que prorroga a quarentena até o dia 10 de maio.

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A secretária municipal de Saúde, Eliana Honain, utilizou as redes sociais na manhã desta terça-feira (21) para anunciar mais um caso de coronavírus. Além disso, insiste em pedir o isolamento social e o uso de máscaras que devem ser utilizadas pelas pessoas que circulam pela cidade.

Assim, o município registra 135 casos notificados e desses, 55 confirmados para o novo coronavírus. Outros 68 foram descartados e 10 ainda aguardam resultado de exame.

Dos 135 casos notificados, 82 pessoas precisaram ser internadas. Dessas, 51 já receberam alta e 20 permanecem internadas em instituições públicas e privadas de saúde do nosso município.

Até o momento, foram confirmados 3 óbitos por Coronavírus e 1 caso aguarda resultado de exame.

Todos os suspeitos, confirmados e comunicantes, são monitorados pela Secretaria da Saúde para que cumpram corretamente a quarentena.

Números oficiais anunciados nesta manhã de terça-feira (21)

PREFEITO MANDA PUBLICAR DECRETO

Nesta terça-feira, a Prefeitura Municipal também mandou publicar o decreto municipal Nº 12.254, que determina a prorrogação da calamidade pública em Araraquara. por conta da pandemia e aceleração do número de casos confirmados no município, o prefeito Edinho Silva segue com a quarentena até o dia 10 de maio, assim como todas as medidas, providências e determinações do decreto de calamidade, de março deste ano.

Neste decreto, que segue praticamente o mesmo texto do anterior, diz o prefeito Edinho Silva, entende-se por pessoas do grupo de risco aquelas que as autoridades sanitárias declararem como mais vulneráveis a complicações e óbito decorrentes de contaminação pelo coronavírus, como pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, imunossuprimidos ou cardiopatas, portadores de diabetes, de hipertensão e de doenças autoimunes e respiratórias, além de gestantes ou lactantes.

O decreto aponta ainda medidas que tratam dos servidores municipais do atendimento ao público, inclusive a suspensão até 10 de maio do atendimento presencial ao público pelos órgãos e entidades da Prefeitura. Em caráter imediato, proíbe a aglomeração de pessoas em locais e logradouros públicos e a organização de eventos.

O documento mantém a suspensão do atendimento ao público por todos os estabelecimentos de comércio e de serviços não essenciais, até o dia 10 de maio, e aponta as atividades consideradas essenciais nos segmentos de comércio e serviços, alertando para a obrigatoriedade de adoção de medidas destinadas a impedir a aglomeração de pessoas nestes estabelecimentos. Todas as questões específicas relacionadas ao funcionamento de estabelecimentos comerciais poderão ser consultadas o decreto municipal no 12.254, publicado no site da Prefeitura.