O Ministério Público do Trabalho (MPT) intimou a Secretária Municipal de Esportes e Lazer e presidente da Fudesport, Milena Pavanelli para que esclareça e justifique em 24 horas a determinação de retorno ao trabalho de professores e monitores de Educação Física das escolinhas e outros profissionais que já estavam observando a medida de isolamento social recomendada por autoridades sanitárias federais e estaduais, e prevista na normativa municipal.
De acordo com o despacho do procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, as atividades alcançadas pela determinação de retorno ao trabalho não são consideradas essenciais nem pela legislação municipal. “O Decreto Municipal 12.236/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública em Araraquara, não previu, em seu art. 3º, as atividades como essenciais, e ainda determinou a vedação ‘em caráter imediato, o acesso da população aos equipamentos públicos, parques e praças municipais de lazer, desporto e cultura’”, argumenta Gomes em seu despacho.
Desde que a Organização Mundial da Saúde confirmou a pandemia de Covid-19, o SISMAR defende o isolamento social e o fechamento de todas as unidades não essenciais. Esporte, nesse momento, não é serviço essencial. O Sindicato colabora com o MPT para a solução mais rápida possível para o caso.
A convocação da Secretaria vai contra todas as determinações de especialistas e também contra o decreto da própria Prefeitura de Araraquara, como bem lembra o procurador. “A determinação mostra-se, além disso, em desconformidade com o estabelecido no art. 13 do mesmo Decreto, segundo o qual ‘fica altamente recomendado a todos os munícipes, bem como aos demais coletivos e entidades associativas, partidárias, desportivas, condominiais, educacionais, religiosas, de entretenimento, dentre outros, que se abstenham de participar, organizar ou realizar quaisquer atividades que impliquem ou resultem em aglomeração de pessoas’”, menciona o despacho.
Por fim, o procurador lembra às autoridades da cidade que “o descumprimento da legislação sanitária, relacionada à pandemia, mostra-se conduta que, em tese, a depender das circunstâncias fáticas, pode caracterizar, além de ofensa ao direito à saúde do empregado, o delito previsto no art. 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa)”.