O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizará amanhã (28/11), às 09 horas, em Campinas, uma audiência pública com 27 empresas da área de saúde com operações no interior de São Paulo, para conscientizá-las das normas para a contratação legítima de trabalhadores, com o objetivo de assegurar o respeito aos direitos trabalhistas e evitar a ocorrência de fraudes.
O encontro será realizado pela Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Conafret) e faz parte do projeto “Enfrentamento às Fraudes nas Relações de Trabalho na Saúde”, que busca fiscalizar os contratos no setor e conscientizar as empresas a respeitos das regras que caracterizam relação de emprego, abordando temas como “pejotização”, desvirtuamento de cooperativas, microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos.
A procuradora e coordenadora regional da Conafret, Clarissa Ribeiro Schinestsck, conduzirá a audiência no auditório do edifício-sede do MPT, recomendando que os estabelecimentos de saúde apliquem corretamente as leis trabalhistas em futuras contratações e revejam seus contratos de trabalho atuais para corrigir eventuais irregularidades que serão descritas na audiência.
INTIMADOS
O MPT intimou 27 empresas para comparecimento na audiência, além de 12 entidades sindicais. São hospitais, casas de repouso e centros de saúde presentes em todas as 9 nove regiões do interior de São Paulo abrangidas pela 15ª Região (Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba).
Com relação às entidades representativas dos trabalhadores, além do COREN-SP, da Federação dos Trabalhadores da Saúde do Estado de São Paulo e do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo, foram convocados pelo MPT os Sindicatos dos Profissionais de Saúde (Sinsaúde) de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.
FRAUDES TRABALHISTAS
O MPT recomenda que as empresas não contratem mão de obra por meio de outras relações jurídicas quando, na realidade, estão presentes as características de relação de emprego conforme determina a CLT.
Contratos de prestação de serviços com pessoas jurídicas ou por microempreendedores individuais (MEIs), contratação de trabalhador autônomo e de cooperativas podem ser considerados fraudulentos caso não cumpram os devidos requisitos previstos na legislação.
Em relação aos MEIs, o MPT recomenda que as empresas não contratem MEIs para a prestação de serviços contínuos de necessidade permanente da contratante. Já quanto aos profissionais autônomos, o MPT explica que a autonomia implica a capacidade de auto-organização e gestão dos profissionais, inclusive quanto aos métodos de trabalho. Por isso, tais requisitos são incompatíveis com as situações encontradas nas empresas.