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Nova fase do plano de combate à transmissão da covid-19 começa a vigorar nesta quarta

Confira as atividades que poderão ser retomadas a partir desta quarta, dentro do faseamento traçado pelo Comitê de Contingência do Coronavírus

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Começa a vigorar nesta quarta (3) mais uma fase da retomada gradual e responsável das atividades econômicas do município, ainda no âmbito de restringir a circulação de pessoas, planejada pelo Comitê de Contingência do Coronavírus do Município de Araraquara com base em diálogos estabelecidos com autoridades da área da Saúde. O agravamento da pandemia de covid-19 na cidade exigiu medidas mais restritivas de isolamento social para contenção da transmissão da covid-19 e da nova cepa do coronavírus.

Dessa forma, por meio de decreto municipal, foi estabelecido lockdown total, iniciado ao meio-dia do dia 21 de fevereiro, apenas com atendimento presencial em farmácias e por delivery dos supermercados, seguindo assim até dia 27, quando puderam ser abertos somente os supermercados, mercados, mercearias, açougues, padarias e hortifrútis para atendimento presencial.

Dando continuidade ao faseamento, conforme previsto no decreto municipal no 12.496, a partir do dia 3 de março até às 23h59 do dia 9 de março de 2021, serão retomadas outras atividades econômicas, todas com restrições.

O comércio em geral poderá atender somente por delivery (entrega em domicílio).

A partir desta quarta, o serviço de transporte coletivo volta a funcionar na cidade, mas a circulação de pessoas deve se restringir a quem vai prestar serviços autorizados pelo decreto ou por quem vai presencialmente a estabelecimentos permitidos a atender assim.

Somente permanece autorizado o atendimento presencial, com as restrições de horários, as padarias, açougues, comércio atacadista e varejista de hortifrúti, supermercados, mercados, mercearias e estabelecimentos de alimentação animal, das 6 às 21 horas, e a quantidade máxima de consumidores atendidos levará em conta a área útil dos respectivos estabelecimentos. Deverá ingressar no estabelecimento somente um membro de cada família, mediante distribuição de senhas. Filas com distanciamento de 3 metros entre as pessoas, com no máximo 20 pessoas.

Bares, restaurantes e estabelecimentos que comercializem alimentos prontos para o consumo podem atender por meio de delivery, dentro do horário regular de atendimento, desde que o estabelecimento permaneça a portas fechadas e opere com até 50% de seus funcionários ou prestadores de serviços. Também poderão atender por drive-thru somente aqueles que já possuem estrutura física instalada para este tipo de serviço. O foco é sempre evitar aglomerações e evitar que as pessoas saiam de casa e circulem, se expondo ao vírus e suas variantes genéticas agressivas.

Por meio de delivery, também estão autorizados, a partir de amanhã, das 6 às 21 horas, a distribuição em atacado e varejo de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões e de água envasada em galões de 10 ou 20 litros; o comércio de insumos de higienização e médico-hospitalares; lojas que comercializem insumos para as atividades de construção civil; lojas de autopeças e que forneçam insumos para oficinas de veículos automotores e de propulsão humana.

Clínicas e profissionais liberais da área da saúde devem exclusivamente atender pacientes individuais em casos de urgências, emergências, em tratamentos inadiáveis e que não podem ser interrompidos.

Postos de combustível poderão funcionar das 6 às 19 horas.

Nas agências bancárias, fica permitido serviço de atendimento e também de autoatendimento, mediante a observação de filas internas ou externas com espaçamento de 3 metros entre as pessoas; a obrigação da agência bancária manter empregado ou segurança durante toda a duração do autoatendimento, responsabilizando-se o estabelecimento pela regularidade das filas internas e externas; a observância do limite máximo de clientes dentro da agência na ordem de 2 vezes o número de caixas de atendimento pessoal; a obrigação de funcionamento simultâneo de todos os caixas de atendimento pessoal, e filas externas às agências com no máximo 20 pessoas;

Podem ser retomadas as atividades em canteiros de obras de construção civil, desde que presentes no máximo 50% de seus funcionários, que devem trabalhar distantes no mínimo 3 metros uns dos outros, observado o uso de máscaras de proteção sobre o nariz e a boca e demais medidas sanitárias recomendadas para o setor.

Ainda de acordo com o decreto em vigor, as organizações da sociedade civil (OSCs) e grupos de voluntários poderão funcionar presencialmente, a fim de organizarem o recebimento de doações de alimentos, cestas básicas e refeições prontas, bem como a sua respectiva distribuição a pessoas em vulnerabilidade alimentar.

As igrejas poderão realizar cultos e celebrações exclusivamente para fins de retransmissão por meios de telecomunicações, podendo contar com a presença de até 5 pessoas, estritamente para realizar e fornecer apoio à realização dos cultos e celebrações.

Também está autorizada a realização de atividades internas, sem atendimento presencial a clientes, em escritórios de contabilidade, de advocacia e de construtoras, desde que presentes no máximo 20% de seus funcionários, limitados a 10 pessoas, que devem trabalhar distantes no mínimo 3 metros uns dos outros, observado o uso de máscaras de proteção sobre o nariz e a boca e “face shields”.

Fica permitido ainda, mediante o funcionamento dos estabelecimentos a portas fechadas, exclusivamente por meio de agendamento, serviços de salões de beleza e barbearias, desde que prestados exclusivamente no domicílio dos clientes; estabelecimentos de higiene animal; oficinas mecânicas de veículos automotores e de propulsão humana; assistência técnica e oficinas de manutenção de eletroeletrônicos, além das óticas.

Serviços de limpeza e zeladoria, compreendida a prestação de serviços por empresas, profissionais liberais ou pessoas tais como diaristas, faxineiros e trabalhadores domésticos; serviços de comunicação e tecnologia; estacionamento de veículos em quadras adjacentes a hospitais; serviços de hospedagem; serviço de cuidados de pessoas, prestados em domicílio e estabelecimentos de saúde animal também estão permitidas a partir desta quarta.  

Continuam suspensos o atendimento presencial ao público dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, exceto para os serviços considerados essenciais no decreto, com execução de atividades internas desses serviços, mediante redução de pessoal através de adoção de revezamento e de teletrabalho, conforme o caso.

E continua restrita a circulação de veículos e pessoas pelas ruas da cidade, sendo permitida apenas para aquisição de produtos, bem como a fruição ou prestação de serviços permitidos por este decreto; obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais; embarque e desembarque no terminal rodoviário, bem como para a entrada ou saída do Município por outros meios de locomoção, além de atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros.

Os indivíduos deverão portar e exibir, quando requeridos pela fiscalização, além dos documentos pessoais de identificação e de comprovação de endereço residencial, algum documento que justifique a necessidade inadiável da circulação, que pode ser a Carteira de Trabalho que ateste a função exercida ou a nota fiscal da compra referente a produtos ou serviços adquiridos.

As próximas etapas passarão a vigorar nos próximos dias 10 e 17 de março, sempre observando e respeitando a curva de contaminação da doença e o índice de ocupação de leitos para covid-19.

A partir de 10 de março será editado novos decretos para regulamentar as próximas fases de reabertura das atividades econômicas.

O Comitê de Contingência do Coronavírus reforça que o desenvolvimento deste plano de retomada vai depender da situação epidemiológica do município, observados sempre a curva de contaminação da doença e o índice de ocupação de leitos para covid-19.