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Novo decreto: Araraquara terá toque de restrição em vez de proibição de circulação

Shopping, comércio, bares, restaurantes, salões de beleza, barbearias, academias de esportes e ginástica, eventos, convenções e atividades culturais seguem sem atendimento presencial

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Aos poucos o frio vai se dissipando em Araraquara nesta semana

Dois decretos serão publicados pela Prefeitura de Araraquara nesta sexta-feira (5). Um ajusta o município às regras do Plano São Paulo do Governo do Estado, como o toque de restrição, previsto das 20 às 5h, em vez de proibição de circulação (lockdown total), e o outro altera o decreto da semana passada e trata da fiscalização. As novas determinações valem de 8 a 19 de março.

CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS:

  • Postos de combustíveis funcionam, a partir de agora, de segunda-feira a domingo. Lojas de conveniência também estão liberadas, mas sem consumo no local;
  • Bancos e lotéricas são obrigados a atender presencialmente por todos os caixas existentes no estabelecimento, limitando a quantidade de clientes na área interna ao equivalente a duas vezes o número de caixas;
  • As óticas podem atender na cidade mediante agendamento e com limitação de um cliente por vez. O estabelecimento deve manter as portas fechadas. 
  • Assistência técnica de eletroeletrônicos, oficinas de veículos, além de canteiros de obras públicas e privadas também podem funcionar em Araraquara. 
  • Lojas de materiais de construção, o decreto municipal apenas afirma que deve, preferencialmente, atender via delivery, ou caso não seja possível, mediante agendamento e atendimento presencial de no máximo 20 clientes, desde que respeitada a proporção de um cliente a cada 20 metros quadrados e 30% dos funcionários. 
  • Podem funcionar até às 21h estabelecimentos e clínicas de saúde para atendimento eletivo, mercearias, mercados, supermercados, hipermercados, padarias, varejões, cerealistas, lojas de suplemento alimentar, lojas de ração animal, mediante regras. 
  • Feiras livres estão liberadas para atender presencialmente, desde que respeite o distanciamento de três metros entre as bancas, sem consumo no local. 
  • Escritórios de contabilidade, advocacia, imobiliárias, despachantes, centros de formação de condutores e auto-escolas, desde que presentes no máximo 30% dos funcionários, limitados a 10 pessoas, distanciamento de três metros, observando uso de máscara de proteção e face Shields. 
  • Estabelecimentos de higiene animal e comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização também podem atender presencialmente na cidade. 
  • Podem funcionar sem restrição de horários os serviços de saúde humana e animal, como por exemplo, hospitais, farmácias e clínicas 24 horas. 
  • Está liberado também funcionamento do setor de abastecimento, como entrepostos, cooperativas agropecuárias, armazéns e depósitos. 
  • Serviços de transporte e logística também pode funcionar na cidade, como serviços de entrega, transportadoras, estacionamentos, empresas de locação de veículos, transporte público e empresas de táxis e aplicativos. 
  • O serviço de hotelaria segue permitido na cidade, assim como os de manutenção patrimonial, de limpeza, manutenção predial, zeladoria e segurança privada.  
  • Profissionais de comunicação e telecomunicação também são permitidos. Isso vale para empresas e profissionais jornalísticos, de radiodifusão sonora, imagens, publicidade, serviços de instalação e manutenção de telefonia, internet, tecnologia e informática. 
  • Serviço de limpeza e de cuidados de pessoas, inclusive prestados em domicílio por empresas, profissionais liberais, ou diaristas, faxineiros e trabalhadores domésticos também são permitidos. 
  • As atividades industriais também não possuem restrições de horário, porém, devem respeitar a lotação máxima de 50% dos veículos utilizados para transporte dos funcionários, garantir o distanciamento de três metros entre um operário e outro em todas as áreas da empresa.

SEGUEM FECHADOS

  • Continuam vedados o atendimento presencial em shopping centers, comércio em geral, bares, restaurantes, salões de beleza, barbearias, academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginástica, eventos, convenções e atividades culturais. O comércio pode prestar atendimento exclusivo por serviço de entrega a domicílio (delivery) das 6 às 21 horas. 
  • Bares e restaurantes poderão realizar atendimento, além do delivery, o drive-thru. Serviços de salão de beleza e barbearias podem ser prestados na casa dos clientes. 

PROIBIDO

  • As novas regras proíbem atividade coletiva e abertura de prédios que abriguem entidades associativas, religiosas, coletivos desportivos amadores, entidades de entretenimento e clubes. É permitida apenas atividades internas de limpeza, manutenção e administrativas, limitada à presença de até 30%. 
  • Será considerada aglomeração irregular a presença simultânea de cinco pessoas em qualquer local, públicos ou privados, inclusive em edifícios ou áreas residenciais. 
  • As igrejas poderão realizar cultos e celebrações exclusivamente para retransmissão por meios de telecomunicações, podendo contar com a presença de até cinco pessoas no apoio à realização dos cultos e celebrações. 
  • Também está proibido o acesso às praças e parques municipais da cidade por todos os munícipes.  

ESCOLAS FECHADAS

  • Durante a fase vermelha em Araraquara é proibida atividade presencial, inclusive pedagógica, em estabelecimentos de ensino e educação regulada e não regulada. São permitidas apenas atividades administrativas internas, limpeza e manutenção emergencial, produção de material didático destinado ao ensino remoto. 
  • A entrega de materiais escolares aos pais ou responsáveis por alunos devem ser feitas por meio de drive-thru em frente a unidade de ensino, desde que não haja aglomeração. 
  • Somente é permitida a realização de aulas e atividades presenciais nas instituições de ensino técnico e superior voltadas à área da saúde. 

SERVIÇO PÚBLICO

  • Fica suspenso o atendimento presencial ao público dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, exceto para os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, legislativos, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo, de telecomunicações, de correios, de assistência social, serviços funerários, cemitérios e de segurança alimentar.