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Novo decreto passa a vigorar nesta terça

Entre outras questões, funcionamento do comércio para atendimento presencial por 8 horas diárias, sendo das 10 às 18 horas

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Começam a vigorar nesta terça-feira, dia 1º de setembro, os dois decretos municipais publicados nos Atos Oficiais de 26 de agosto, que alteram o decreto municipal nº 12.236, de 23 de março de 2020.

Um dos decretos diz respeito a regras gerais para o exercício de atividades econômicas e inclui, entre outras questões, funcionamento do comércio para atendimento presencial por 8 horas diárias, sendo das 10 às 18 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e das 9 às 17 horas, aos sábados.

Também trata das regras específicas para funcionamento de bares, restaurantes e similares, com atendimento presencial também limitado a 8 horas diárias, entre outras normas, e determina regras específicas para funcionamento de salões de beleza, academias e estabelecimentos de educação complementar não regulada.

O documento também definiu as regras atinentes às atividades desempenhadas por entidades religiosas e manteve a proibição no município da realização de toda e qualquer atividade coletiva de entretenimento, lazer ou competição que resulte em aglomeração de pessoas.

O segundo decreto municipal trata retomada das atividades individuais e coletivas presenciais pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e entidades com registro nos conselhos municipais, condicionando esta retomada à adoção de providências e regras.

O Comitê destaca que o momento é de prudência e de responsabilidade. Em qualquer circunstância, cabe à população seguir rigorosamente todas as regras e os protocolos de prevenção à doença, como uso obrigatório de máscara, respeito ao distanciamento social e frequente higienização das mãos.