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Novo decreto restringe circulação de pessoas e veículos entre 31 de março e 4 de abril

Postos de combustíveis e lojas de conveniência também estão proibidos de funcionar

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Hoje, dia 21 de outubro, 4 pacientes estão internados no município, sendo 3 em enfermaria – 2 confirmados e 1 suspeito – e 1 suspeito em UTI

O prefeito Edinho Silva lançou um novo decreto na noite desta terça-feira (30) restringindo ainda mais a circulação de pessoas e veículos de passeio em vias públicas. Também ficam proibidos de abrir os postos de combustíveis e as lojas de conveniências desses postos.

Fica permitido sair de casa apenas para algumas finalidades como:

  • Aquisição de medicamentos e de alimentos;
  • Atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais;
  • Embarque e desembarque no terminal rodoviário, bem como para a entrada ou saída do município por outros meios de locomoção, exclusivamente para residentes ou trabalhadores na cidade de Araraquara;
  • Atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros;
  • Prestação dos serviços e atividades permitidas pelo decreto.

Ainda de acordo com o decreto, as pessoas deverão portar e exibir documentos que comprovem a necessidade de circulação. Estes deverão ser apresentados para a fiscalização quando solicitado:

  • Nota fiscal da compra ou prescrição médica do medicamento adquirido ou a ser adquirido;
  • Nota fiscal de compra dos alimentos adquiridos;
  • Atestado de comparecimento na unidade de saúde de prestação do atendimento ou socorro médico ou prescrição de medicamentos resultante do atendimento;
  • Carteira de trabalho, contrato social de empresa que seja sócio, contracheque ou outro documento, sob qualquer forma, que comprove prestar serviços ou exercer atividades permitidas pelo decreto;
  • Tíquete, imagem da passagem rodoviária ou comprovação do destino ou origem do deslocamento intermunicipal, se residente ou trabalhador na cidade de Araraquara;
  • Comprovação da urgência ou da necessidade inadiável por qualquer meio ou declaração própria ou de terceiro da ocorrência do fato.

POSTOS FECHADOS

No período de 31 de março a 4 de abril, fica proibido o funcionamento de postos de combustível para abastecimento a veículos particulares.

Os postos de combustível que compõem a rede de abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais poderão funcionar exclusivamente para o atendimento dos veículos utilizados em referidos serviços públicos.

Somente poderão funcionar postos de abastecimento de serviços públicos, sem o atendimento para veículos particulares. Além disso, também estão proibidas as lojas de conveniência, inclusive as localizas em postos.