
Por ter se referido a gestão do ex-prefeito Edinho Silva (PT) com a frase “administração negra”, entendida como linguagem depreciativa pelas entidades representativas da população afrodescendente, o vereador Baldassari (NOVO) entra para a pauta de discussões já prevista para esta terça-feira (12) na sessão da Câmara, correndo o risco de ter o seu mandato suspenso por conduta incompatível com a ética e o decoro parlamentar. A penalização poderá ser por 30 dias.
A manifestação das entidades foi protocolada formalmente na Câmara Municipal no dia 28 de maio; além disso, o Conselho de Ética diz que tomou ciência da manifestação espontânea da cidadã Alana Bernardo, que declarou ter-se sentido atingida pela referida fala do parlamentar, a qual desejava, inclusive, prestar esclarecimentos e ser ouvida por este órgão. Também ocorram manifestações da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subseção de Araraquara e da vice-prefeita da cidade de Araraquara, Meire Laurindo.
No Projeto de Resolução, consta que também foi analisada a defesa prévia do vereador Balda, na qual o parlamentar sustenta não ter havido qualquer conotação racista em sua fala, tratando-se, segundo ele, de um equívoco de expressão. A maioria dos membros do Conselho entendeu que a defesa não era suficiente para afastar a necessidade de apuração mais aprofundada, tendo em vista o potencial dano social da fala e sua repercussão pública.
Os votos de dois membros do Conselho – Coronel Prado e Michel Kary, não foram suficientes para evitar que Baldassari fosse submetido à votação dos vereadores nesta terça. Prado e Kary – sustentaram que a fala do vereador Balda não caracterizaria violação à ética ou ao decoro parlamentar, entendendo tratar-se de mero deslize, sem que houvesse dolo ou intenção de depreciar a população negra, tampouco caracterização de crime de racismo.
Votaram a favor da penalidade os vereadores Filipa Brunelli, Alcindo Sabino e Aluísio Boi que afirmam ter ficado evidente a conotação racista da fala, e que ela, é incompatível com a dignidade do mandato parlamentar, o que justifica a aplicação da penalidade.
No trecho final do documento, a relatora Filipa Brunelli assegura que “diante de todo o exposto seja deliberada a aplicação da sanção de suspensão do mandato do vereador Balda pelo período de 30 (trinta) dias, como medida proporcional à conduta apurada e aos efeitos sociais e políticos produzidos.” Balda neste período de cumprimento da pena, não receberá o salário de vereador, propõe o Conselho de Ética.