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Prefeitura antecipa 15 dias de férias de profissionais da Educação

Serão antecipados 15 dias de férias, no período compreendido 6 a 20 de maio

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Cabe ao Estado adotar as medidas favoráveis ao retorno, como: reforço e recuperação de aprendizagem

A Secretaria Municipal da Educação, através de Resolução publicada nos Atos Oficiais do último dia 1 de maio, e errata no dia 2, comunicou que a antecipação das férias do quadro do magistério público municipal, em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido nos termos do Decreto nº 12.236, de 23 de março de 2020, que suspendeu as aulas na rede por conta da pandemia da Covid-19.

Dessa forma, de acordo com o documento, serão antecipados 15 dias de férias, no período compreendido 6 a 20 de maio, para os profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência no emprego efetivo de Diretor de Escola; Supervisor de Ensino e Assistente Educacional Pedagógico; os profissionais que exercem funções atividades, atuando como Vice-Diretor; Professor Coordenador; Professor Formador; Coordenador Técnico da Escola de Dança; Coordenadora Técnica do    Centro de      Atendimento de Educação Especializada; e os docentes.

A Resolução excetua da antecipação do período de férias os Diretores de Escola que atuam no CER do CAIC Prefeito Rubens Cruz I e no CER do CAIC Prefeito Rubens Cruz II. Neste caso, as férias período serão organizadas em escala definida pelo titular da Gerência de Educação Infantil.  Os avisos de férias deverão ser encaminhados às unidades escolares de lotação dos profissionais em até 48 horas do início do gozo das férias.

De acordo com a Secretária Municipal da Educação, Clélia Mara dos Santos, é mais uma medida administrativa que visa reduzir os prejuízos da quarentena imposta pela pandemia do Covid-19 no ano letivo.

“Por conta da necessidade de isolamento social, as aulas da rede municipal de educação foram o suspensas desde o último dia 23 de março e não há previsão de retorno. Por isso, estamos adotando algumas medidas administrativas que visam reduzir os danos da quarentena ao ano letivo”, afirma Clélia.

No último dia 24 de abril, também nos Atos Oficiais do Município, foi publicada a antecipação de 8 dias do recesso escolar de dezembro, no período de 24 de abril a 1 de maio para os empregados do quadro do Magistério Público Municipal. Outra medida adotada pela Rede Municipal de Educação, visando a continuidade ao processo de ensino e aprendizagem dos alunos, é a produção de conteúdos digitais que vêm sendo disponibilizados no site da Prefeitura de Araraquara.