Se aprovado na Câmara, projeto de lei reabre adesão de servidores municipais até dia 15 de março. Decisão judicial sobre o fim da estabilidade de servidores aposentados será julgada dia 19, pelo TJ-SP
Prazo vai até o dia 15 de março
Em decorrência das diversas solicitações de servidores públicos municipais, o prefeito Edinho protocolou na Câmara Municipal, nesta segunda-feira (18), projeto de lei que trata da reabertura de prazos para adesão ao Plano de Desligamento Voluntário (PDV). Se aprovado, os servidores municipais terão até o dia 15 de março para aderir ao programa. As regras são as mesmas do programa instituído em 2018.
Vale lembrar que o PDV, instituído por meio da lei Nº 9.384, de outubro de 2018, foi criado pelo Executivo como uma alternativa à decisão judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública que determinou “o fim da estabilidade do servidor público municipal da administração direta e indireta do município a partir de sua aposentadoria e a revisão dos contratos de trabalho em vigor, nos quais figurem servidores aposentados, decidindo quais contratos deverão ser rescindidos”.
Na época, a Prefeitura recorreu da decisão judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública. O recurso agora deve ser julgado no próximo dia 19 de março, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. E, justamente por conta da proximidade do julgamento do recurso e das possíveis mudanças que ocorrerão no sistema previdenciário nacional, de acordo com o prefeito Edinho, alguns servidores, apreensivos, questionaram sobre uma possível reabertura dos prazos do programa.
“A Justiça entendeu que trabalhadoras e trabalhadores aposentados não podem acumular a aposentadoria e o salário da Prefeitura. Por isso, nós criamos o PDV. E agora decidimos reabrir a adesão, porque entendemos que a ação que será julgada em março está gerando insegurança entre nossos servidores. Além disso, há a expectativa de uma Reforma da Previdência que está sendo proposta pelo Governo Federal, mas ninguém sabe ainda ao certo como ela se dará. Tudo isso gera muita dúvida e apreensão”, justifica o prefeito. “Assim, estive dialogando com o Ministério Público, que entendeu ser legalmente possível a reabertura do prazo para adesão ao programa. Também já conversei com o presidente da Câmara, o Tenente Santana, que concordou com a importância da proposta e deverá incluí-la na pauta da sessão desta terça-feira”, completou Edinho.
O prefeito informou ainda que, se aprovado nesta terça-feira em Plenário, o projeto de lei será sancionado no dia seguinte e passa a vigorar, até 15 de março, com as mesmas regras.
REGRAS DO PVD
Para solicitar a adesão, o servidor deverá:
Passo 1: Ter em mãos as seguintes certidões: cível e criminal estadual e cível e criminal federal. Essas certidões, que devem ter a validade de 1 (um) mês, podem ser acessadas em:
Certidão Federal:
http://web.trf3.jus.br/certidao/Certidao/Solicitar
Certidão Estadual:
https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do
Ou
Passo 2: Baixar o modelo de requerimento de adesão ao PDV no site da Prefeitura e preenche-lo (www.araraquara.sp.gov.br/pdv)
Passo 3: Dirigir-se com esses documentos à mesa 30 do Paço Municipal e protocolar para o setor de Recursos Humanos da Prefeitura. Após o deferimento do pedido, a Prefeitura terá um prazo de 90 dias para iniciar o pagamento das indenizações.
Porém, é proibida a adesão de quem responde a processo disciplinar ou a processo judicial, cível ou criminal que possa implicar na perda do cargo ou na restituição de valores ao Município.
INDENIZAÇÕES
Se o pedido for aceito, o servidor terá direito a uma indenização decorrente do seu vencimento (por até 180 meses), do auxílio saúde (por até 120 meses) e também do auxílio alimentação (por até 60 meses) que recebe na ativa, que será paga na forma de parcelas mensais.
Os valores do auxílio alimentação e auxílio saúde serão pagos enquanto o servidor estiver recebendo a indenização relativa ao salário, desde que seja respeitado o limite dos prazos do auxílio saúde (120 meses) e do auxílio alimentação (60).
A indenização será calculada pela multiplicação do valor do vencimento bruto do empregado (salário-base mais vantagens incorporadas, limitado ao teto municipal) pelo fator indenizatório e, na sequência, pelo tempo de serviço público municipal, contabilizado até a data da publicação do deferimento do pedido. Os valores serão corrigidos anualmente pela inflação. (veja ao fim do texto).
Caso a indenização não ultrapasse R$ 22 mil, o pagamento será feito em 4 parcelas. Se o valor da indenização passar de R$ 22 mil, as parcelas podem chegar a 180 meses (confira abaixo a tabela).
O deferimento da adesão ao PDV extinguirá o contrato de trabalho existente entre o empregado e o Município. Devido aos serviços de interesse público, o final do contrato de trabalho dos profissionais das secretarias da Saúde, da Educação e de Assistência e Desenvolvimento Social pode ser adiado para até 12 meses.
Como calcular as indenizações:
Salário bruto x fator indenizatório x tempo de serviço (em anos)
Fator indenizatório:
25 anos completos ou mais: 1,5
20 a 24 anos completos: 1,3
16 a 19 anos completos: 1,2
11 a 15 anos completos: 1,1
3 a 10 anos completos: 1
* Períodos inferiores a seis meses serão desconsiderados e, superiores, considerados anos completos. Exemplo: 10 anos e 8 meses = 11 anos
Indenizações sobre o salário com total de até R$ 22 mil: 4 parcelas
Indenizações sobre o salário com total acima de R$ 22 mil: até 180 parcelas
Tempo para pagamento (acima de R$ 22 mil):
30 anos completos ou mais de serviço – 180 meses para pagamento
29 anos completos – 174 meses
28 anos completos – 168 meses
27 anos completos – 162 meses
26 anos completos – 156 meses
25 anos completos – 150 meses
24 anos completos – 144 meses
23 anos completos – 138 meses
22 anos completos – 132 meses
21 anos completos – 126 meses
20 anos completos – 120 meses
19 anos completos – 114 meses
18 anos completos – 108 meses
17 anos completos – 102 meses
16 anos completos – 96 meses
15 anos completos – 90 meses
14 anos completos – 84 meses
13 anos completos – 78 meses
12 anos completos – 72 meses
11 anos completos – 66 meses
10 anos completos – 60 meses
9 anos completos – 54 meses
8 anos completos – 48 meses
7 anos completos – 42 meses
6 anos completos – 36 meses
5 anos completos – 30 meses
4 anos completos – 24 meses
3 anos completos – 18 meses