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Prefeitura publica decreto com restrições da fase vermelha do Plano São Paulo

O decreto municipal nº 12.476, de 5 de fevereiro de 2021, pode ser acessado no site da Prefeitura

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Prefeitura de Araraquara

Araraquara e os outros 23 municípios que compõem o Departamento Regional de Saúde (DRS – Araraquara) foram reclassificados para a fase vermelha do Plano São Paulo, segundo coletiva do governador João Dória concedida nesta sexta-feira (5), em São Paulo. O faseamento estipulado pelo Governo do Estado determina a flexibilização das atividades econômicas no período da pandemia de Covid-19 e a mudança para a fase mais restritiva reflete o avanço da doença na cidade, principalmente na última semana, com aumento dos casos positivados, internações e óbitos.

Diante disso, o Comitê de Contingência do Coronavírus se reuniu e elaborou novo decreto municipal que será publicado neste sábado (6), nos Atos Oficiais da Prefeitura, com restrições que passarão a vigorar na próxima segunda-feira (8).

De acordo com este documento, enquanto a região de Araraquara estiver classificada na fase vermelha do Plano São Paulo, fica proibido o atendimento presencial de público em comércio e serviços em geral; shopping centeres, galerias e estabelecimentos congêneres; bares e restaurantes; salões de beleza e barbearias; academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas e estabelecimentos congêneres; educação complementar não regulada; eventos, convenções e atividades culturais.

Os estabelecimentos somente poderão realizar suas atividades utilizando-se dos serviços de entrega (delivery), drive thru e retirada, vedada a formação de filas externas.

O decreto municipal proíbe ainda a realização, por todos os munícipes, bem como pelos demais coletivos e entidades religiosas, associativas, desportivas amadoras, condominiais, de entretenimento, clubes, dentre outros, de toda e qualquer atividade coletiva ou que implique ou resulte em aglomeração de pessoas. E ainda fica vedado o acesso, a todos os munícipes, às praças e aos parques municipais.

Somente é permitido o atendimento ao público, desde que cumpridas as medidas sanitárias, nos estabelecimentos que ofertem serviços e atividades essenciais. Estão inseridos neste contexto a área da saúde – hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza, óticas e estabelecimentos de saúde animal; o setor de alimentação: supermercados, hipermercados, açougues, padarias, feiras livres e congêneres (vedado o consumo de gêneros alimentícios no local); de abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns e oficinas de veículos automotores; logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega, bancas de jornais, hotéis, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e estacionamentos; segurança: serviços de segurança privada, e comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

O decreto municipal também aponta como serviços essenciais as atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres; atividades de construção civil, incluídas as lojas de materiais de construção, além de atividades industriais.

Vale destacar que, no caso dos estabelecimentos de alimentação, onde estão inseridos os supermercados, hipermercados, açougues, padarias e feiras, será obrigatória a distribuição de senhas a cada consumidor que ingresse no estabelecimento, limitando-se a distribuição de senhas a 50% da capacidade máxima de pessoas que o estabelecimento comportar, e será permitido o ingresso no estabelecimento de tão somente um membro de cada família.

Já as lojas de conveniência poderão realizar atendimento presencial, estando admitida a venda de bebidas alcoólicas entre 6 e 20 horas, exclusivamente, vedado o consumo imediato de gêneros alimentícios no próprio estabelecimento.

Todos os protocolos sanitários e de segurança para os setores econômicos devem ser cumpridos com rigor, incluindo uso obrigatório de máscaras, álcool gel e o distanciamento social entre as pessoas.

Vale destacar que, sob pena da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.931, de 25 de março de 2020, os munícipes devem usar máscara ou proteção sobre o nariz e a boca nos espaços públicos e nos equipamentos de transporte público coletivo e em todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

As ações de fiscalização do cumprimento das regras determinadas no decreto municipal são realizadas por uma força-tarefa que envolve equipes da Guarda Civil Municipal, fiscais das Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica e equipes do Procon, com apoio da PM. As denúncias de descumprimento podem continuar sendo feitas através da Ouvidoria Geral do Município (Disque 156); Guarda Civil Municipal (Disque 153) e Procon (3301-3131/ whatsapp 99701-0120).

Atendimento nos serviços públicos municipais

Durante a vigência do decreto municipal, enquanto o município estiver inserido na fase vermelha do Plano São Paulo, será mantido o atendimento presencial junto às unidades de prestação de serviços públicos municipais essenciais.

No entanto, segundo o documento, “fica altamente recomendado que os munícipes elejam prioritariamente o atendimento remoto por parte das unidades de presta%3ão de serviços públicos municipais”. Se necessitarem de atendimento presencial, devem realizar agendamento.

Canais de agendamento nos serviços públicos municipais:

– Paço Municipal – 3301-5156, exceto para o atendimento no guichê do DAAE, que deverá ser agendado por meio do telefone 0800-7701595

– Subprefeitura da Vila Xavier – 3339-6017, 3337-7316 e 3337-3866, o email é o [email protected] e o Whatsapp 99751-8835.

– DAAE – 0800-7701595

– Subprocuradoria Geral Fiscal e Tributária: 3334-7650, 3334-7651 e 3334-7654; e-mail [email protected]; e Whatsapp 99613-2119.

Para acessar o decreto municipal nº 12.476, de 5 de fevereiro de 2021, o link é https://bit.ly/3cR7XVv