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Prefeitura publica decreto sobre retorno presencial das aulas

Confira o protocolo sanitário de retorno das atividades na rede de educação básica do município

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Decreto com novo protocolo sanitário foi divulgado nesta quarta

A Prefeitura Municipal de Araraquara divulgou hoje o decreto nº 12.623, que dispõe sobre as aulas e as atividades presenciais nos estabelecimentos de educação básica das redes públicas e privadas de ensino do município de Araraquara.

Confira na íntegra as regras definidas para a cidade a partir desta quinta-feira (15):

Art. 1º As aulas e as atividades presenciais executadas nos estabelecimentos de educação básica das redes públicas e privadas de ensino do município de Araraquara, no contexto da pandemia da COVID-19, deverão ocorrer mediante a adoção:
I – do distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas, sendo que:
a) para as salas de aula cujas dimensões comportem o total dos alunos das turmas, será admitida a ocupação de 100% (cem por cento) dos alunos matriculados, mantido o distanciamento obrigatório de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;
b) para as salas de aulas cujas dimensões não comportem o total dos alunos das turmas, será admitida a ocupação máxima de 60% (sessenta por cento) dos alunos matriculados, mantido o distanciamento obrigatório de 1,5m (um metro e meio) entre as
pessoas;
II – do Protocolo Sanitário de Retorno das Atividades Presenciais dos Estabelecimentos da Rede de Educação Básica do Município, constante do Anexo Único deste decreto;
III – dos protocolos sanitários gerais, alusivos ao funcionamento de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, bem como de protocolos específicos para o setor da educação, no contexto da pandemia da COVID-19, previstos no “Plano São
Paulo”, instituído por meio do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, do Governador do Estado de São Paulo, disponíveis no sítio eletrônico www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/planosp;
IV – da Resolução nº 61, de 31 de agosto de 2020, do Secretário Estadual da Educação; e
V – do Guia de Implementação de Protocolos de Retorno das Atividades Presenciais nas Escolas de Educação Básica, do Ministério da Educação, disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/.

Art. 2º A frequência em aulas e atividades presenciais nas redes públicas e privadas de ensino do município de Araraquara é optativa, não sendo obrigatório o retorno às aulas e atividades presenciais.
§ 1º Aos alunos que se recusarem à submissão de testes laboratoriais ou às coletas de amostras clínicas fica vedada a frequência em aulas e atividades presenciais nas redes de ensino do município de Araraquara.
§2º Nas redes de ensino do município de Araraquara, o retorno às aulas e atividades presenciais de alunos positivados para a COVID-19 deverá ser precedido da apresentação de teste negativo (RT-PCR ou antígeno) de seus comunicantes domiciliares, realizado no 3º (terceiro) dia de quarentena.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO
PROTOCOLO SANITÁRIO DE RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO

1. Introdução
Os encaminhamentos presentes neste protocolo são fruto do trabalho realizado pela Comissão Intersetorial de Discussão e Apresentação de Medidas e Protocolos de Proteção contra a Covid-19 no Ambiente Escolar instituído pela Portaria nº 27.025, de 27 de agosto de 2020. A comissão é composta por representantes dos seguintes segmentos: Prefeitura Municipal de Araraquara, Conselho Municipal da Educação, Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araraquara e Região – SISMAR, Diretores de Escolas Municipais, Professores I e
II da rede municipal de ensino, Agentes Educacionais da rede municipal de ensino de educação infantil, Diretoria Regional de Ensino da Região de Araraquara, Escolas Privadas de Educação
Infantil, Pais de alunos matriculados na rede pública municipal da educação, Estudantes da rede pública municipal de ensino fundamental. Toda orientação foi organizada com base nos
protocolos indicados pelo Comitê de Contingenciamento do Coronavírus do Município de Araraquara, bem como, de Protocolos estabelecidos pelo Governo do Estado de São Paulo.
1.1. Principais informações sobre o COVID-19
A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional. Em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia.
1. A Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e a OMS estão prestando apoio técnico ao Brasil e outros países, na preparação e resposta ao surto de COVID-19.
1. Os sintomas mais comuns da COVID-19 são: febre, cansaço e tosse seca. Alguns pacientes podem apresentar dores, congestão nasal, dor de cabeça, conjuntivite, dor de garganta, diarreia, perda de paladar e ou olfato, erupção cutânea na pele ou descoloração dos dedos das mãos ou dos pés. Esses sintomas geralmente são leves e começam gradualmente.
2. Medidas de proteção: lavar as mãos frequentemente com água e sabão ou álcool em gel e cobrir a boca com o antebraço quando tossir ou espirrar (ou utilize um lenço descartável
e, após tossir/espirrar, jogue-o no lixo e lave as mãos). É importante manter-se a pelo menos 1,5m de distância das outras pessoas. Quando o distanciamento físico não é possível, o uso de uma máscara também é uma medida indispensável. Fonte: https://www.paho.org/pt/covid19
1.2. Práticas de Segurança
A regra do distanciamento físico, cujo princípio é respeitar uma distância mínima de 1,5m entre cada pessoa, evita contato direto, contaminação respiratória e/ou gotícula. A organização estabelecida nas escolas deve ser obrigatoriamente aplicada em todos os contextos e em todos os espaços (chegada e arredores da escola, recreação, corredores, alimentação escolar, banheiros, etc.). As regras de distanciamento físico mínimo de 1,5m entre cada pessoa devem ser aplicadas permanentemente, em qualquer lugar e por todos.
Estas são as medidas de prevenção individual mais eficazes atualmente contra a propagação do vírus.
1.3. Obrigatoriedade do uso de máscaras para acesso e permanência na escola
O uso da máscara não dispensa as outras medidas de saúde pública, tais como o distanciamento físico e a higienização das mãos e face. Mesmo portando máscaras, todos deverão seguir as demais regras estabelecidas no protocolo de boas práticas de biossegurança. As máscaras devem ser usadas para a proteção individual e coletiva. As máscaras atuam como barreiras físicas, reduzindo a propagação do vírus e,
consequentemente, a exposição e o risco de contágio. É obrigatório o uso de máscaras individuais, com recomendação de troca a cada 3 horas (máscaras não cirúrgicas ou de tecido) ou a cada 4 horas (máscaras cirúrgicas) coincidindo, preferencialmente, com os intervalos das refeições (momento em que já se retira a máscara). Adicionalmente, recomenda-se a troca das máscaras sempre que estiverem sujas ou molhadas.
Os alunos devem ser orientados a não trocar suas máscaras com as dos colegas, a não colocarem as mãos nas máscaras e usá-las cobrindo a boca e o nariz. Ao retirarem as máscaras de pano para troca, os alunos deverão ser orientados a guardá-las em um saquinho plástico dentro da mochila. No caso de máscaras descartáveis as mesmas deverão ser descartadas dentro de um saco plástico em lixo comum.

1.4. Boas Práticas de Higiene das Mãos
A lavagem das mãos é essencial. Consiste em lavar todas as partes das mãos com água e sabão por pelo menos 20 segundos, com uma secagem cuidadosa, se possível, usando uma
toalha de papel descartável. Toalhas para uso coletivo não são permitidas. Quando não for possível fazer a desinfecção com água e sabão, o uso de uma solução de álcool gel deve ser
utilizado, desde que seja a 70%. No caso das crianças e adolescentes, o uso do álcool gel deve ser realizado sob a supervisão de um adulto. Há que se ter cuidado e atenção com o
uso do álcool gel, pois o uso inadequado pode levar à intoxicação em crianças e lesão de córnea se a mão embebida em álcool for levada aos olhos.
A lavagem das mãos deve ser realizada, no mínimo:
● Após a chegada à escola, de preferência em pia na entrada, na impossibilidade da pia, fazer uso do álcool gel 70%, devidamente supervisionado por um profissional da escola;
● Antes de voltar para a sala de aula, principalmente após o recreio;
● Antes e depois de cada refeição;
● Antes de ir ao banheiro e depois de usá-lo;
● Depois de assoar o nariz, tossir ou, espirrar.
1.5. Medidas e protocolos de proteção contra a COVID-19 no ambiente escolar A pandemia provocada pela Covid-19 e a consequente suspensão das aulas, afetaram drasticamente o ano letivo de 2021. O objetivo deste documento é estabelecer medidas e protocolos de proteção contra a COVID-19 no ambiente escolar, orientando quais ações devem acontecer neste momento em que as aulas continuam suspensas e quais serão de aplicação cotidiana e regular após o retorno, para alunos e profissionais da educação que
atuam em cada uma das unidades escolares do Município de Araraquara.
Preparo para ir à escola: locomoção
• Transporte para a escola: se possível utilizar veículo próprio (carro, moto ou bicicleta) e se, morando próximo a escola, ir a pé é a melhor opção.
• No Transporte escolar fretado ou vans: seguir as regulações dos órgãos competentes quanto ao transporte das crianças com segurança. Os motoristas e os monitores do transporte escolar devem ser capacitados para os cuidados necessários à prevenção
da COVID-19, para a utilização e oferta do álcool gel 70%. Atentar para o número de crianças, respeitando a alternância entre um banco ocupado e um desocupado. Atentar para o máximo de ventilação dentro dos parâmetros de segurança, entre outras diretrizes. Todos devem usar a máscara durante o trajeto.
Na Escola:
Entrada:
• Horários escalonados de alunos nas entradas e saídas;
• A aferição da temperatura é obrigatória para professores, educadores, funcionários, alunos;
• Para entrar na unidade, será aferida a temperatura com termômetros a laser (sem contato). Se houver febre (temperatura acima de 37°C), ou qualquer outro sintoma
gripal, a recomendação é que o aluno ou profissional não fique na escola e retorne para casa;
• Higienizar as mãos – alunos, educadores, funcionários e professores deverão higienizar suas mãos com água e sabão ao entrar na U.E. e antes de adentrarem a respectiva sala
de aula;
• Disponibilizar álcool gel a 70% na entrada com dispenser fixado na parede na altura do adulto, preferencialmente de acionamento com pedal a fim de evitar qualquer contato
manual;
• Demarcação do piso nas áreas internas e externas, onde for necessário, sinalizando o espaço de distanciamentos de 1,5m, garantindo assim o afastamento seguro entre as pessoas;
• Tapete higienizador com água sanitária ou álcool 70% para a limpeza de calçados em todas as entradas da Unidade Escolar;
• Uso de máscaras é obrigatório em todos os momentos e em todos os espaços da escola.
Na Educação Infantil é recomendado o uso de máscaras – exceto para alunos menores de 2 anos de idade, cujo uso não é recomendado pelos órgãos de saúde. No Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais, o uso da máscara é obrigatório, sendo que a troca por uma nova deverá ocorrer a cada 3 horas. Os alunos, devem levar recipientes (saquinhos ou sacolas plásticas) para guardar a máscara usada para que não tenha
contato com outros objetos dentro da mochila;
• Reduzir a quantidade de pessoas circulando na escola. Não será permitida a entrada de pais, mães e ou responsáveis no interior da escola, o aluno irá adentrar a escola, desacompanhado, ou, no caso das crianças pequenas ou que necessitam de cuidados especiais, acompanhadas de um profissional da própria escola. Os educadores e professores irão recepcionar seus alunos no portão de entrada e ou pátio/área externa de forma organizada seguindo critérios de distanciamento;
• Para as crianças e funcionários que atuam no berçário sugere-se a retirada dos sapatos na entrada da sala para evitar contaminação do chão considerando que os pequenos
engatinham. Sugere-se que sejam utilizados chinelos ou meias antiderrapantes, somente dentro do espaço do berçário. As mochilas/bolsas deverão ser higienizadas ao adentrar a Unidade Escolar e devem ser colocadas num espaço reservado na entrada
da unidade ou, quando isso não for possível, deverão ser higienizados na entrada e deixadas na porta da sala de aula;
• Considerando seu espaço físico, cada unidade escolar deverá organizar uma forma para acomodar as mochilas dos alunos fora do espaço da sala de aula.
Interação com a famílias dos(as) alunos(as):
• O atendimento a comunidade será priorizado por canais digitais de comunicação ou telefone;
• Para o atendimento presencial será necessário um agendamento prévio;
• Manter uma agenda ou caderno na mochila como forma de comunicação entre instituição e famílias, bem como usar contatos via mídias sociais, para reduzir a necessidade de contato físico;
• Manter os dados pessoais dos alunos atualizados, principalmente os telefones de contato com pais ou responsáveis;
• Orientar as famílias sobre respeitar o distanciamento, o momento da aferição de temperatura, o uso correto da máscara e a higienização constante das mãos, até mesmo para servir de exemplo para os alunos;
• Solicitar que a instituição seja informada sobre casos de acometimento pela COVID-19 em membros da família, ou pessoas com as quais tenham tido contato, e manter os
estudantes em casa.
Espaços da escola e salas de aula:
• Devem estar higienizados, principalmente as superfícies que serão tocadas pelos alunos: grades, mesas, corrimões, carteiras, cadeiras, puxadores, interruptores de luz, torneiras de pias e bebedouros;
• Intensificar a higienização de mesas, armários, prateleiras, brinquedos, tatames de E.V.A./plástico (cada unidade escolar deve estabelecer um cronograma de higienização, garantindo que a limpeza seja eficiente);
• Ampliar os turnos de higienização: higienização de maçanetas, interruptores, assento sanitários, torneiras, puxadores de armários, corrimão devem acontecer frequentemente; Higienização e lavagem das lixeiras/ salas/ banheiros/móveis da sala/mesas e cadeiras/ colchonetes/ brinquedos das salas etc.;
• Os cestos de lixo dos espaços escolares devem ter pedal e tampa e serem esvaziados periodicamente durante o período de funcionamento da unidade escolar;
• Deve-se organizar no mínimo uma limpeza a cada turno e sempre que necessário. A equipe de limpeza deve ser organizada setorialmente para turnos de limpeza dos espaços;
• As salas de aulas devem ser organizadas mantendo a distância de 1,5m entre os alunos. Pode se utilizar carteiras, fitas adesivas, tapetes ou outros materiais para demarcar os
espaços; o mesmo se aplica a outros espaços como biblioteca/sala de leitura, laboratório de ciências, sala de informática, sala de artes, e todos os espaços escolares
que forem utilizados;
• Nas salas de aula das unidades de educação infantil também se deve manter o distanciamento de 1,5m entre as crianças para tanto, pode-se demarcar o chão com fitas adesivas ou outros materiais. As atividades nas mesas de 4 lugares devem ser
organizadas mantendo sempre o distanciamento recomendado. Sempre que possível, divisórias de acrílico podem ser instaladas nas mesas;
• Manter os ambientes com portas e janelas abertas evitando o toque nas maçanetas e possibilitando a ventilação;
• Retirar o excesso de brinquedos de todas as salas para facilitar a higienização e os espaços para o brincar;
• Na educação infantil e educação integral as roupas para troca e toalhas de banho devem ser trazidas de casa e levadas no mesmo dia para higienização. Nas unidades escolares em que há possibilidade e, sempre que for necessário, as toalhas de banho
deverão ser lavadas na própria unidade escolar;
• As atividades que envolvam materiais e objetos trazidos de casa para a escola ou levados da escola para a casa devem ser suspensas, com exceção do empréstimo de livros;
• Os livros emprestados aos alunos e devolvidos por eles a unidade escolar deverão, antes de retornarem as prateleiras, ser higienizados de acordo com o protocolo estabelecido;
• Os materiais escolares devem ser de uso individual: canetas, lápis, cadernos, borrachas, sendo expressamente vedado compartilhamento ou uso coletivo;
• Não compartilhar celulares, assim como evitar seu uso em ambientes sociais, cuidando de higienizar frequentemente os aparelhos;
• A escola deverá organizar um espaço próprio para que os alunos com febre e ou outros sintomas permaneçam até a chegada dos responsáveis, sendo necessário que não haja
contato com outros alunos;
• Em razão da necessidade de garantia do distanciamento social, o número de alunos por sala de aula poderá ser reduzido, nestes casos serão organizadas outras formas de atendimento, como por exemplo, o revezamento e o formato de ensino híbrido com
aulas presenciais e não presenciais;
• Na impossibilidade de fazer uso de água e sabão o álcool gel 70% poderá ser utilizado para higienização das mãos. Os alunos somente poderão utilizar o álcool gel 70% sob a supervisão de um adulto;
• Utilizar cartazes com procedimentos indicando o modo correto de lavar as mãos e usar as máscaras (alertando que são individuais e não devem, em nenhuma hipótese, serem
compartilhadas), assim como cartazes com explicações de fácil entendimento sobre as medidas de prevenção a COVID-19;
• As janelas e portas devem ser mantidas abertas, para favorecer a ventilação natural dos ambientes;
• EPIs devem ser guardados em local próprio e exclusivamente destinados para esse fim e os descartes devem ser mantidos separados e armazenados em outro local, também
exclusivo para esse fim;
• No ensino fundamental, considerando a capacidade física de cada unidade escolar, o rodízio de alunos nas salas ambientes não deverá ser utilizado. Cada turma/série/ano de ciclo deverá ter uma classe fixa devendo apenas o professor se deslocar entre as classes, minimizando assim riscos de aglomerações e possibilidade de transmissão do vírus.
Funcionamento da Biblioteca/sala de leitura: a biblioteca/sala de leitura pode funcionar desde que sejam tomados alguns cuidados extras em relação ao uso de materiais, respeitando-se sempre o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e o uso de
máscaras.
• Separar uma estante para receber o material (livro) devolvido pelo usuário,
acomodando-o adequadamente;
• Usar luvas descartáveis para recebimento do material;
• Reservar o material devolvido por pelo menos 5 dias, antes de retorná-lo para o acervo ou de liberá-lo para novo empréstimo;
• Usar EPI e higienizar o material após esse período, liberando-o, assim, para novo empréstimo.
Ventilação dos ambientes:
• Deve-se privilegiar a ventilação natural, abrindo portas e janelas o máximo de tempo possível, evitando-se, inclusive, o toque em maçanetas e fechaduras;
• Manter uma ventilação adequada ou aumentar o fluxo de ar, quando for possível;
• Evitar o uso de ventiladores e ar condicionado. Caso isso não seja possível, os sistemas de ventilação e ar condicionado devem ser periodicamente inspecionados e limpos;
• Deve-se aumentar ao máximo a entrada de ar externo, alterando, quando necessário, as configurações de sistemas de ventilação.
Momentos de atividades:
• Dar prioridade as atividades em ambientes abertos e ventilados e, na sala de aula, às atividades individuais;
• Suspender o uso dos brinquedos como flautas, apitos, canudos, mordedores evitando que as crianças levem até a boca;
• Dar preferência aos brinquedos/ jogos/ materiais de fácil higienização;
• Sempre que possível optar por materiais descartáveis (papel, papelão, folhas, etc.);
• Evitar o uso de materiais que não podem ser higienizados, como por exemplo, massinha de modelar, ou destinar o uso individual destes recursos;
• Todos os materiais escolares devem ser de uso individual;
• Suspender as atividades propostas com uso de fantasias e outros tecidos que demandam a lavagem imediata;
• É vedada a realização de atividades ou eventos que causem aglomeração;
• As atividades de educação física devem ser realizadas na área externa ao ar livre;
• A cada 2 horas as crianças/adolescentes devem higienizar suas mãos utilizando-se preferencialmente de água e sabão. A escola deverá organizar uma rotina que possibilite essa ação;
• Ao término de cada aula de educação física todo material que for utilizado, de modo individual, deve ser higienizado conforme regramento dos órgãos de saúde.
Refeitório e momento de intervalo:
• É recomendado que alunos e profissionais façam uso de canecas/garrafas individuais para água trazidos de casa;
• Evitar o uso de bebedouros coletivos, orientando os estudantes a levarem suas garrafas de água e apenas utilizar os bebedouros como fontes para abastecê-las;
• A escola deverá disponibilizar copos descartáveis ou canecas individuais para que os alunos que não trouxerem sua caneca e garrafa individual de casa bebam água;
• O intervalo será organizado em sistema de revezamento das turmas para evitar aglomerações e para que uma turma não se comunique com alunos de outra, facilitando assim mapeamento caso ocorra contaminação;
• Nos refeitórios, o distanciamento social de 1,5m entre os alunos deve ser mantido com lugares marcados com fitas adesivas ou outros materiais; tanto para organização das
filas para retirada do prato feito quanto nas cadeiras e bancos das mesas. Sempre que possível poderá ser utilizada a divisória de acrílico nas mesas;
• Após cada refeição, a equipe da limpeza deverá fazer a higienização de todo o espaço;
• Evitar conversas durante a refeição;
• A equipe de cozinha deverá seguir os protocolos de: higiene pessoal, limpeza dos alimentos, materiais e espaços.
Ações de prevenção:
• Promover em pequenos grupos, com distanciamento, conversas ou outras estratégias educativas que incluam os cuidados com o corpo, prevenção de doenças, uso correto
de máscaras, uso do álcool gel 70%, higiene das mãos e do nariz etc.;
• Orientar e supervisionar a utilização adequada do álcool gel 70% pelos alunos;
• Reforçar a necessidade de distanciamento social;
• Reforçar a necessidade de não compartilhar materiais e objetos;
• Intensificar a lavagem de mãos várias vezes ao dia, como medida de saúde e educação;
• Produzir materiais para orientação aos pais/responsáveis e estudantes;
• Realizar sensibilizações sobre os cuidados e prevenção;
• Os alunos deverão levar máscaras em quantidades suficientes para as trocas necessárias, quando isso não for possível a unidade escolar disponibilizará máscara descartável;
• Deve-se observar a capacidade física de pessoas nos banheiros coletivos e realizar o controle de entrada e saída, evitando-se aglomerações;
• Os banheiros devem ser limpos no mínimo 3 vezes por período e/ou sempre que for necessário ao longo da jornada escolar;
• A rotina de banho nas escolas de educação infantil será mantida com todas as devidas precauções sanitárias;
• Não permitir em hipótese alguma a entrada na escola de pessoas sintomáticas.
Em caso de suspeita para covid-19:
• A unidade escolar deverá registrar em local próprio (prontuário, agenda ou livro de ocorrências) qualquer intercorrência ocorrida com alunos ou profissionais da escola;
• A escola deverá monitorar os casos e suspeitos, fazendo uso quando necessário da rede
de apoio e informações da Secretaria Municipal da Saúde (0800 771 7723);
• Manter na sala destinada a essa ação o aluno com sintomas até que seus pais/responsáveis venham buscá-lo. Realizar a desinfecção desse ambiente assim que o aluno deixar esse espaço;
• Realizar o encaminhamento ao sistema de saúde dos casos suspeitos.
Em caso de teste positivo para COVID-19:
• No caso de um aluno testar positivo para COVID-19 as pessoas que se mantiveram a menos de 1,5m deste aluno, por mais de 15 minutos no mesmo ambiente, sem que ambos estivessem usando máscaras, devem permanecer em isolamento por 14 dias e, caso apresentem sintomas, devem procurar o serviço de saúde;
• No caso de um profissional testar positivo para COVID-19 as pessoas que se mantiveram a menos de 1,5m deste profissional, por mais de 15 minutos no mesmo ambiente, sem que ambos estivessem usando máscaras, devem permanecer em
isolamento por 14 dias e, caso apresentem sintomas, devem procurar o serviço de saúde.
Ações da Escola:
• Realizar mapeamento das condições de saúde da comunidade escolar (alunos e profissionais que atuam na escola) para avaliar, com respaldo médico, medidas de isolamento de grupos de risco;
• Cada unidade escolar deverá designar um profissional que irá coordenar as ações relacionadas a COVID-19 e atuar como interlocutor com o setor de saúde;
• Garantir as aulas/atividades e acompanhamento “on-line” dos alunos que não puderem retornar;
• Realizar o acolhimento e reintegração social dos professores, alunos e suas famílias, como forma de superar os impactos psicológicos do longo do período de isolamento social. As atividades de acolhimento devem, na medida do possível, envolver a promoção de diálogos com trocas de experiências sobre o período vivido (considerando as diferentes percepções das diferentes faixas etárias) bem como, de diferentes
atividades físicas e de ações de educação alimentar e nutricional, entre outros;
• No processo de organização do retorno às aulas/atividades presenciais, deverão ser contemplados os seguintes eixos para intervenção pedagógica: a) planejamento; b)acolhimento da comunidade escolar; c) avaliação diagnóstica; d) realização de
acompanhamento frequente do nível de aprendizado dos alunos (avaliação processual da aprendizagem); e) programa específico para superação das defasagens de aprendizagens e f) formação continuada de professores e educadores para colaborar
com a identificação de diferentes dificuldades/necessidades educativas dos alunos e encontrar soluções de forma individualizada.
Quem não poderá retornar?
• Alunos e profissionais que pertençam ao grupo de risco, com comorbidades, assim definidos em relatório médico específico.
Quem terá prioridade para retornar as aulas/atividades presenciais?
• Alunos que não façam parte do grupo de risco e que não tenham acesso às atividades
on-line;
• Alunos que não façam parte do grupo de risco e que estejam com dificuldades de aprendizagem;
• Alunos que não façam parte do grupo de risco e que estejam com problemas psicológicos desencadeados pelo isolamento social;
• Alunos que não façam parte do grupo de risco e que se encontram em situação de vulnerabilidade social;
• Alunos que não façam parte do grupo de risco e sejam filhos de trabalhadores da saúde;
• Alunos que estão matriculados no período integral.
Como poderá ser o retorno as aulas/atividades presenciais:
• Retorno gradual iniciando pelos alunos mais velhos;
• Realizar revezamento de grupo de alunos da mesma sala de aula alternado entre dias presenciais e atividades em casa (ensino híbrido);
• Deverá ser criado grupos fixos com um número reduzido de alunos da mesma classe
considerando a metragem da sala de aula como parâmetro para a definição desse número. Essa organização de grupos de convivência estável (bolha) facilita o controle de contatos e quarentena seletiva caso necessária.
Profissionais da educação:
• Obrigatoriamente devem utilizar máscaras;
• Higienizar sempre as mãos lavando-as com água e sabonete líquido e utilizar o álcool gel 70% somente quando não for possível lavar as mãos;
• Devem retornar antes dos alunos para colaborarem com o planejamento e a organização da escola;
• Os profissionais receberão apoio psicológico caso necessitem;
• Recomendação opcional: trocar roupas e sapatos assim que chegar à escola;
• Deve-se evitar brincos, colares, anéis e usar os cabelos sempre presos;
• Estimular reuniões online com profissionais da saúde.
Especificidades da Educação Infantil:
• Os profissionais que tem contato com secreções das crianças deverão utilizar, além de máscara, óculos de proteção ou “face shields”, luvas e avental de plástico impermeável;
• Os banheiros e fraldários devem ser limpos após cada uso;
• Redobrar a atenção ao uso individual de lençóis e toalhas pelas crianças;
• Providenciar livros e brinquedos de materiais laváveis;
• A alimentação no refeitório deverá ser organizada em pequenos grupos de crianças evitando aglomeração e organizada de forma que possibilite a higienização do espaço entre uma turma e outra;
• No momento de descanso/repouso deve ser garantido o distanciamento de 1,5m entre um colchonete e outro podendo ser utilizada mais de uma sala para repouso a fim de garantir essa organização;
• O uso do colchonete deve ser individual para cada aluno. As portas e janelas deverão ser mantidas abertas mesmo durante o repouso;
• Caso a criança apresente coriza (sem outros sintomas associados), os profissionais
poderão fazer a higiene nasal usando luvas e lavando as mãos com água e sabão antes e após o contato com a criança.
Especificidades para o retorno dos alunos com deficiências: são cuidados básicos nesse caso, além daqueles anteriormente mencionados:
• Avaliar a disponibilidade de pessoas, infraestrutura e recursos para o atendimento às medidas de higiene e segurança sanitária;
• Envolver as famílias na preparação de retorno e especialmente fornecer-lhes informações qualificadas sobre como se dará esse processo;
• Incluir os profissionais de apoio ao estudante com deficiência no acesso aos EPIs e planejar capacitação que contemple as especificidades dos cuidados com esses estudantes;
• Destacar profissional capacitado para auxiliar crianças e jovens com deficiência que apresentam dificuldades ou impossibilidade para a execução da lavagem ou desinfecção adequada das mãos;
• Providenciar máscaras transparentes para os alunos com deficiência auditiva, a fim de garantir a leitura labial e a efetiva comunicação por linguagem de sinais, aplicando regra análoga aos intérpretes de língua de sinais e a outros profissionais que interagem com esses estudantes;
• Dispensar o uso de máscara por indivíduos com problemas respiratórios ou incapazes de removê-la sem assistência;
• Sensibilizar a comunidade escolar sobre a necessidade de flexibilizar o uso de máscaras para os alunos com deficiência ou transtorno do espectro do autismo, dando ênfase
às medidas de higiene e distanciamento social;
• Prover apoio aos estudantes com deficiência na execução das medidas de higiene pessoal e de desinfeção de seus equipamentos e instrumentos: cadeiras de rodas, próteses, regletes, punção, bengalas, óculos, cadeiras higiênicas, implantes, próteses auditivas e corporais, entre outros;
• Orientar os estudantes que fazem uso de cadeiras de rodas e constantemente tocam essas rodas a lavar as mãos com bastante frequência, além de poderem optar por usar luvas descartáveis e ter sempre álcool em gel à disposição ou mesmo usar lenços umedecidos antissépticos;
• Autorizar o acompanhamento por cuidador ou outro profissional de apoio, desde que este não apresente nenhum sintoma de COVID-19 e siga rigorosamente as medidas de
segurança implementadas pela instituição escolar para os demais profissionais da instituição;
• Garantir a acessibilidade do transporte escolar ao estudante com deficiência, tomando-se as medidas de segurança e distanciamento já mencionadas