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Primeira saídinha em 2026 no Sistema Prisional em Araraquara tem 318 reeducandos nas ruas

De acordo com o comunicado da SAP, 296 reeducandos deixaram as unidades prisionais em Itirapina, enquanto outros 318 foram beneficiados em Araraquara. Eles têm que voltar até o dia 23 de março.

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Em Araraquara mais de 300 presos são liberados (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A primeira saída temporária de detentos do sistema prisional referente ao ano de 2026 começou nesta terça-feira (17), nos presídios do Estado de São Paulo. O retorno deve acontecer até às 17h da próxima segunda-feira (23). O benefício, popularmente conhecido como “saidinha” o ocorre sob um escopo muito mais restrito do que em anos anteriores, fruto das alterações legislativas recentes que mudaram drasticamente o formato do benefício.

De acordo com o comunicado da SAP, 296 reeducandos deixaram as unidades prisionais em Itirapina, enquanto outros 318 foram beneficiados em Araraquara. O período da saída temporária teve início no dia 17 de março de 2026 e segue até o dia 23 de março de 2026.

No entanto, os detentos que já tinham o benefício da saída temporária autorizado ou que cumpriam pena em regime semiaberto antes de 22 de abril de 2024 (data de entrada em vigor da Lei nº 14.843/2024) continuam com o benefício, mesmo após as mudanças.

Essa medida é norteada pelo princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais severa, ou seja, a alteração na legislação não prejudica quem cometeu o crime antes dela.

A SAP (Secretaria de Administração Penitenciária) informa o número de reeducandos que deixaram as unidades somente depois da volta. A média, segundo saídas anteriores, é que pelo menos 3,6 mil presos das penitenciárias de Hortolândia, Campinas, Piracicaba, Sumaré e Limeira saíram nesse período.

NOVAS REGRAS E RESTRIÇÕES DA “SAIDINHA”

Desde a sanção da Lei nº 14.843/2024, em abril de 2024, a LEP (Lei de Execução Penal) sofreu modificações profundas. A principal delas foi a revogação da possibilidade de saída para visita à família e convívio social.

Atualmente, o benefício é estritamente limitado à frequência a:
Cursos supletivos profissionalizantes;
Ensino médio;
Ensino superior (sempre na comarca do juízo da execução).

Além disso, a legislação passou a proibir expressamente a concessão da saída temporária para condenados por crimes hediondos ou por delitos cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

Quem tem direito?
• A saída temporária não é um benefício automático. Para ter acesso à liberação, o detento precisa preencher uma série de requisitos obrigatórios:
• Estar cumprindo pena no regime semiaberto.
• Apresentar bom comportamento carcerário.

Obter autorização final do juiz da execução penal (a decisão só é tomada após avaliação da direção da unidade prisional e manifestação favorável do Ministério Público).

Calendário completo de 2026

O cronograma de saídas do sistema prisional para este ano já está definido. Os períodos programados são:
1ª Saída: 17 a 23 de março
2ª Saída: 16 a 22 de junho
3ª Saída: 15 a 21 de setembro
4ª Saída: 23 de dezembro de 2026 a 3 de janeiro de 2027