
Inconformado com sua cassação na Câmara Municipal de Araraquara por praticar a “rachadinha”, o ex-vereador Emanoel Sponton está de volta ao cenário político buscando uma reviravolta na decisão dos seus colegas parlamentares. Ele, através do seu corpo jurídico protocolou ação na 1ª Vara da Fazenda Pública, querendo anular o julgamento ocorrido em agosto.
A nova estratégia do ex-vereador está baseada em suposta internação que teria ocorrido em hospital de Ubatuba no dia do julgamento e assim não teve garantido o direito de defesa. As razões deste pedido formulado pelo vereador até então eram totalmente desconhecidas e segundo analista político cheira o canto do cisne: “Se ele confessou na Justiça que cometeu o crime, não tem como reverter e envolver a Câmara num retrocesso insano de apagar os danos causados ao Poder Legislativo e à própria população”, disse o político.

O CRIME
A “rachadinha” é considerada crime e uma prática ilícita contra a administração pública, configurando enriquecimento ilícito, danos ao erário e, dependendo do caso, peculato, concussão ou corrupção passiva. A conduta consiste na exigência ou recebimento, por parte de políticos, de parte dos salários de servidores, o que de fato aconteceu com Sponton, que ele mesmo confessou.
Na Câmara, uma comissão processante chegou à conclusão que parte dos salários de dois assessores teria sido devolvida à sua conta familiar, e, a devolução de cerca de R$ 65 mil aos cofres públicos, ratifica o ato criminoso. “Como é que vai se apagar uma ação desse tipo, que se for mais a fundo pode ser entendida como uma associação que age de forma conjunta ocasionando danos e riscos à população”, disse ainda.
Embora não exista um tipo penal específico com o nome “rachadinha”, a prática é enquadrada em crimes como peculato-desvio (quando há desvio de verba pública em proveito próprio ou alheio) ou concussão (quando o agente exige vantagem indevida).
Quem pratica a “rachadinha” pode responder por crimes funcionais, podendo sofrer condenações de reclusão e multa, penalização já imposta ao praticante da rachadinha, mediante acordo na Justiça.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem caminhado para considerar a prática como peculato-desvio ou concussão. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já decidiu que o ato configura enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público.
A Câmara Municipal deverá ser acionada a se manifestar nos autos.













