Foi em fevereiro de 2019 que o prefeito Edinho sancionou a lei que proíbe a soltura de fogos de artifício ruidosos, que incomodam crianças, idosos, pessoas com deficiências e animais de estimação.
A lei é de autoria da vereadora Juliana Damus (Progressistas) que passou a alterar o Código de Posturas do Município, datado de 22 de dezembro de 1997. O inciso VI do artigo 37 do Código de Posturas já proibia a perturbação do sossego público com ruídos julgados excessivos pelos órgãos competentes. No entanto, a mesma legislação permitia a soltura de fogos com estampido em certas ocasiões (Carnaval, Natal, passagem de ano, feriados e demais datas comemorativas). Essas exceções foram retiradas pelo projeto de lei de Juliana Damus.
Na época, fevereiro, o prefeito chegou a comentar que “a lei nos conduz a um avanço no processo civilizatório, para uma cidade que respeita os seres humanos e os animais. Crianças, idosos, pessoas com deficiência e animais sofrem muito com os fogos barulhentos. A Prefeitura tem totais condições de fiscalizar e irá autuar os infratores”.
CONTRÁRIO
Em 19 de dezembro de 2019 a ASSOBRAPI – Associação Brasileira de Pirotecnia ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a lei municipal que proíbe a soltura de fogos com estampido fere dispositivos constitucionais, não sendo os municípios competentes para legislar sobre fogos de artifício.
Nesta quarta (12) o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou a Ação improcedente, reconhecendo a legitimidade de o município legislar, garantindo assim um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Portanto, a lei que proíbe soltura de fogos permanece em vigor.
TRAMITAÇÃO
O projeto de lei tramitou por três meses no Legislativo e recebeu parecer favorável do Ministério Público, do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, da Ampara (Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Araraquara), da Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), da Fundação Toque e de entidades de proteção aos animais. Um abaixo-assinado online reuniu também mais de 2.800 assinaturas. Leis semelhantes foram aprovadas em Araçatuba, Campinas, Santos, Indaiatuba e Belo Horizonte.
Em Araraquara, quem descumprir a legislação será multado em 10 unidades fiscais do município (UFM): R$ 553. Em caso de reincidência, o valor aumenta para R$ 1.106.
Cabe ao cidadão denunciar com filmagens ou fotos e encaminhar a denúncia ao setor de posturas do município.