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Com relato de Arnaldo Jardim, projeto que amplia proteção de cultivares é aprovado na Câmara

Medida relatada por Arnaldo Jardim dá mais previsibilidade a investimentos em pesquisa e desenvolvimento no campo. O deputado Arnaldo Jardim, que em junho participou da festa junina da Canasol em Araraquara, foi o relator na Câmara Federal.

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O presidente Luís Henrique Scabello de Oliveira e a vice Tatiana Caiano Teixeira recebendo na festa junina da Canasol, recentemente, Arnaldo Jardim (deputado federal) e Marco Vinholi (ex-deputado estadual)

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (1º), o Projeto de Lei 2.143/2025, que altera a Lei de Proteção de Cultivares para ampliar o prazo de proteção de determinadas variedades vegetais. O texto foi relatado em plenário pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), e agora retorna para análise do Senado Federal.

Pelo substitutivo aprovado, o prazo geral de proteção das cultivares permanece em 15 anos. A ampliação para 25 anos será aplicada a videiras, árvores frutíferas, árvores florestais, árvores e plantas ornamentais, seus respectivos porta-enxertos, quando houver, e cultivares de cana-de-açúcar.

Segundo o relator, a proposta aproxima o Brasil do padrão internacional previsto pela União Internacional para a Proteção de Novas Variedades de Plantas (UPOV) e reduz assimetrias jurídicas que dificultam a atração de investimentos em melhoramento genético.

“Estamos falando de um assunto que implica diretamente a evolução da pesquisa científica no nosso País, da pesquisa agrícola particularmente, e o desenvolvimento de novos cultivares, resistentes a doenças e mais produtivos”, afirmou Arnaldo Jardim. O deputado também defendeu que a matéria buscou um “justo equilíbrio” entre a proteção à inovação e os impactos para o setor produtivo.

O QUE MUDA

O parecer aprovado manteve a ampliação do prazo de proteção apenas para espécies perenes ou de ciclo produtivo mais longo. A avaliação do relator foi de que, nessas culturas, o tempo necessário para pesquisa, desenvolvimento e retorno econômico é maior.

No caso das culturas anuais, como soja, milho, feijão e arroz, o prazo atual de 15 anos foi preservado. De acordo com o parecer, esse período já garante retorno adequado aos obtentores e evita aumento desnecessário no custo das sementes e dos alimentos.

O texto também reforça a diferença entre culturas de rápida multiplicação e espécies de longo ciclo. A lógica é que o tempo de amortização dos investimentos em melhoramento genético varia de forma significativa entre esses segmentos.

FOCO EM FLORESTAS PLANTADAS E CANA-DE-AÇÚCAR

O relatório destaca o impacto da medida em setores que dependem fortemente de inovação genética, como florestas plantadas, flores e plantas ornamentais e a cadeia sucroenergética.

No caso do eucalipto, por exemplo, o relator aponta que o ciclo de cultivo no Brasil é de seis a sete anos, enquanto a obtenção de um clone comercial pode levar de 12 a 20 anos. Para espécies de pinus, esse período pode ser ainda maior.

Na cana-de-açúcar, a ampliação da proteção dá mais segurança aos investimentos em variedades voltadas a uma cadeia estratégica para o país, com produção de açúcar, etanol, bioeletricidade e biometano.

O substitutivo também altera regras relacionadas às exceções ao direito de propriedade sobre cultivares protegidas. No caso de flores e plantas ornamentais, o texto afasta determinadas exceções previstas na legislação atual, considerando que se trata de um mercado de alta competitividade, forte dependência de inovação e destinação não alimentícia.

Para a cana-de-açúcar, o parecer mantém regra específica sobre as exceções ao direito de propriedade de cultivares protegidas em lavouras destinadas ao processamento industrial. Pelo texto, a regra passa a considerar produtores que detenham posse ou domínio de propriedades rurais com área equivalente a, no mínimo, quatro módulos fiscais ou 150 hectares, o que for maior. A medida preserva tratamento diferenciado para produtores de menor escala, sem retirar a segurança jurídica necessária aos investimentos em melhoramento genético.